Trofense e o direito de resposta
Três jogadores do Clube Desportivo Trofense pediram a insolvência do clube pelo qual vestiam a camisola, indicando que entre as épocas de 2008 a 2012 o clube não foi capaz de assumir a totalidade dos direitos dos jogadores enquanto seus trabalhadores e acumulando uma divida que, com juros, ascende a 460 mil euros. Assim, entendendo estes que o clube já não está capaz de satisfazer todas as suas obrigações, nomeadamente, responder de forma eficaz a cumprir com as obrigações contratuais definidas com os seus jogadores, defenderam que tal fosse assumido publicamente e que o mesmo se declarasse insolvente. Posto isto, veio o clube ao abrigo da Lei da Imprensa no seu artigo 24.º exercer o seu direito de resposta, alegando, sinteticamente, que a situação financeira do clube se encontra estabilizada, com mais número de atletas e que o passado em nada mina o futuro. Contradisse, dando a ideia de que o clube está em crescimento e não em declínio. Vejamos em que consiste o artigo 24.º da Le...