Opinião - O novo regime jurídico das sociedades desportivas
São sociedades desportivas as pessoas coletivas de direito privado, constituídas como sociedades comerciais, cujo objeto consista na participação, numa ou mais modalidades, em competições desportivas, na promoção e organização de espetáculos desportivos e no fomento ou desenvolvimento de atividades relacionadas com a prática desportiva da modalidade ou modalidades que estas sociedades têm por objeto, sob a forma de sociedade por quotas ou sociedade anónima. As sociedades desportivas eram, até recentemente, regidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro. Cabe relembrar que este regime já não dava as respostas necessárias ao panorama desportivo atual. Assim, a Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto veio meter em prática soluções para os problemas que se têm feito notar nos últimos anos no mundo do desporto, preenchendo algumas lacunas deixadas pelo regime anterior. O novo regime das sociedades desportivas trouxe inovações em diversos aspetos, nomeadamente, com o objetivo de garantir uma...