Nacional - "Três meses de treinos, zero espaço para rescisão" - A rescisão do contrato de Clinton Udeh pelo Vitória de Guimarães
O caso de Clinton Udeh e do Vitória de Guimarães é um bom exemplo de como uma cláusula contratual pode virar-se contra quem a escreveu. O contrato de trabalho do jogador continha uma cláusula que fazia depender a validade do vínculo laboral à sua inscrição na Liga Portuguesa de Futebol Profissional, ou seja, sem inscrição não há contrato válido. Este tipo de cláusula, denominada “condição suspensiva”, é permitida por lei, tanto no Código Civil (artigo 270.º CC), como no Código do Trabalho (artigo 135.º CT). Até aqui, nada de anormal se regista, é expectável que os clubes se queiram proteger no caso de um jogador não possa, por alguma razão, ser inscrito. O problema é que a inscrição do jogador na Liga não depende do próprio jogador, depende somente do clube. É o clube que tem de tratar do processo, e a lei é clara quanto a isto: se a inscrição não acontece, presume-se que a culpa é da entidade empregadora. Ora, se foi o próprio Vitória Guimarães que decidiu não avançar com a inscrição,...