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O Jogo dos Tribunais - O silêncio não altera calendários: quando a segurança jurídica vence a equidade

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Há decisões que, apesar de incidirem sobre um caso aparentemente simples, acabam por afirmar principios fundamentais do Direito Desportivo. Foi precisamente isso que aconteceu no Acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), de 21/11/2016, proferido no proc. nº 14/2016. À primeira vista, discutia-se apenas uma falta de comparência ao jogo. Porém, a verdadeira questão era bem diferente: pode o silêncio de um clube valer como aceitação de uma alteração da data de um jogo (numa espécie de " quem cala, consente ")?  O TAD respondeu de forma clara: não.  O CART impugnou a decisão do Conselho de Disciplina da Federação de Patinagem de Portugal (CDFPP) que lhe aplicara derrota por falta de comparência, perda de pontos e multa, por não se ter apresentado ao jogo frente ao ACD Gulpilhares. O litígio teve origem meses antes: o pavilhão do Gulpilhares encontrava-se indisponível aos domingos, circunstância que levou aquele clube a informar todos os participantes da competição de que os...