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Internacional - Corrupção até na China! Mas será que as penas aplicadas farão sentido?

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Nos últimos meses têm-se intensificado as investigações das autoridades chinesas a muitas figuras altas do futebol chinês, entre eles Chen Xuyuan, anterior presidente da federação de futebol Chinesa. Em causa estão vários esquemas de subornos e jogadas de bastidores que podem ser classificados como crime de corrupção. As primeiras notícias surgiram já há cerca de meio ano, em setembro, mas as investigações têm continuado e já temos veredictos em relação a alguns dos envolvidos! Em primeiro lugar, há a informar que Xuyuan acabou condenado a 15 anos de prisão, ao passo que o seu vice-presidente Du Zahocai foi condenado a 14 anos. Agora passemos à pena mais dura. Se nunca ouviu falar do nome Li Tie, deixe que lhe diga que é o 6º jogador com mais jogos pela seleção chinesa, com 92 jogos (tendo inclusive jogado na Premier League entre 2002 e 2006, ao serviço do Everton) e foi selecionador nacional do seu país entre 2020 e 2021. Tendo também sido investigado pelas autoridades este acabou por...

Os falsos testemunhos de Modric

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Em cena temos o Modric deparado com problemas judiciais com o Ministério Público da Croácia por ter prestado falso testemunho num julgamento em 2017 contra altos funcionários do Dínamo de Zagreb. Em causa está o testemunho prestado pelo jogador no âmbito de um processo judicial em que eram visados três dirigentes do Dínamo de Zagreb e um funcionário fiscal, acusados de evasão fiscal e de apropriação ilegal do dinheiro do Dínamo nas transferências de Modric para o Tottenham em 2008 e de Lovren para o Lyon em 2010. Face ao tipo de ilícito ora em causa, parece-nos ser de esclarecer o crime de falsas declarações e o crime de falsidade de testemunho. Comete o crime de falsas declarações quem declarar ou atestar falsamente às autoridades pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força ...