In dubio pro condemnatiōne
Fugindo um pouco do futebol mas nunca das polémicas que assolam o desporto, fazemos uma visita até ao ténis e ao flagelo do doping que assola sobremaneira esta modalidade. Desta feita, analisamos o caso de Kamil Majchrzak que se encontra a cumprir uma suspensão de 13 meses por doping (termina o castigo no final do ano), uma vez que foram detectadas, em 2022, substâncias proibidas no seu organismo, que o mesmo negou ter ingerido deliberadamente. Na verdade, a questão das substâncias serem administradas de forma voluntária ou não tem pouco relevo ao nível de uma condenação por doping, sendo circunstância diferente na determinação da medida da pena. Isto porque o Código Mundial Antidopagem determina logo um rigoroso e elevado nível de responsabilidade do atleta, na medida em que no seu art. 2.1.1 estipula que é um dever pessoal do atleta certificar-se de que nenhuma substância proibida entra no seu corpo, sendo estes responsáveis por qualquer substância proibida que seja detectada nas amo...