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A mostrar mensagens de março, 2026

Nacional - Porque é que os Estatutos podem salvar um Clube?

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Os Estatutos são, muitas vezes, o documento mais ignorado na vida de uma entidade coletiva — até ao dia em que se tornam o mais importante. Na verdade, são o elemento mais importante da vida de qualquer entidade coletiva, pois constituem o conjunto de regras que são o seu pilar de funcionamento e, como tal, é de extrema importância que não só regulem aquilo que se pretende que seja a atividade da entidade, mas que, igualmente, tenham uma vertente antecipatória forte, quase como fazendo uma prognose do máximo de situações que possam vir a acontecer. A este propósito, vale a pena recordar o caso do Varzim Sport Club que, pouco tempo após uma revisão profunda dos seus Estatutos, enfrentou, em janeiro de 2024, um cenário extremo: a demissão em bloco da Direção. Ora, a Direção de qualquer clube é o seu órgão executivo, ou seja, é quem gere o dia-a-dia, toma as decisões operacionais, representa o clube junto da Federação e/ou Liga, trata das transferências de jogadores e é responsável pelo c...

Internacional - O incumprimento contratual no desporto

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O incumprimento contratual dentro do mundo do desporto pode ter consequências para os jogadores, como sanções disciplinares e até a rescisão do contrato, dependendo das cláusulas contratuais e da legislação aplicável.  Em 2024, Nemanja Matic, ex-jogador do Sport Lisboa e Benfica, procurava forçar a saída do seu atual clube, Rennes, já no mercado de transferências de inverno, não estando presente nas últimas sessões de treino do grupo profissional, para as quais foi convocado. Na medida em que podemos estar perante um possível incumprimento do contrato e se trata de um clube francês, como é que o direito do trabalho francês poderá gerir a situação? De acordo com a Carta do Futebol Profissional, em casos de 1ª infração a consequência será um aviso (avertissement), já em caso de reincidência, aplicar-se-á uma suspensão disciplinar, geralmente de 1 dia por dia de ausência. Por fim, no caso mais gravoso, como após 10 dias de ausência total o clube pode aplicar até a ruptura do contrato....

Opinião - O futebol também se joga na mente

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Artur Jorge, ex-treinador do SC Braga, abordou, no início de 2024, um tema que ultrapassa as quatro linhas e que se mantém extremamente atual nos dias de hoje: a sanidade mental. Na conferência de antevisão ao jogo contra o Benfica, o técnico destacou o impacto que as críticas nas redes sociais e consequente pressão psicológica podem ter nos jogadores, reconhecendo que “temos um problema”. Este desabafo é mais do que oportuno num ambiente onde a exigência por resultados imediatos é constante e, muitas vezes, cruel. O futebol vive sob a ótica implacável das críticas e opinião pública. Para além de precisarem de demonstrar competências profissionais, os jogadores têm também de lidar com a carga emocional que pode ser desgastante. As redes sociais permitem que qualquer adepto desportivo, sem filtro ou empatia, critique e humilhe atletas, invadindo a sua esfera íntima. Embora este debate sobre a saúde mental no desporto esteja a ganhar mais visibilidade, ainda existem muitos tabus e precon...

O Jogo dos Tribunais - Liberdade de expressão no desporto: onde termina a crítica e começa a ofensa?

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O acórdão do TAD analisou a conduta do Futebol Clube do Porto (FCP) no contexto de publicações feitas na rede social X (antigo Twitter), através da conta oficial do clube, FC Porto Media. Nessas publicações, o clube portista teceu críticas severas à arbitragem do jogo contra o Rio Ave, realizado em 03/02/2024, utilizando expressões como "adulteração da verdade desportiva" e "querer influenciar negativamente" , referindo-se ao VAR e ao árbitro. O FC Porto foi acusado de lesar a honra e a reputação dos árbitros por meio dessas publicações. Neste acórdão, analisarei três pontos fundamentais: a diferença entre a liberdade de expressão e os seus limites, a norma aplicada ao caso e, por fim, a decisão do acórdão. A liberdade de expressão é um dos princípios fundamentais consagrados na nossa Constituição. No artigo 37.º, n.º 1, da CRP, lê-se: “Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem c...