In dubio pro condemnatiōne

Fugindo um pouco do futebol mas nunca das polémicas que assolam o desporto, fazemos uma visita até ao ténis e ao flagelo do doping que assola sobremaneira esta modalidade. Desta feita, analisamos o caso de Kamil Majchrzak que se encontra a cumprir uma suspensão de 13 meses por doping (termina o castigo no final do ano), uma vez que foram detectadas, em 2022, substâncias proibidas no seu organismo, que o mesmo negou ter ingerido deliberadamente.

Na verdade, a questão das substâncias serem administradas de forma voluntária ou não tem pouco relevo ao nível de uma condenação por doping, sendo circunstância diferente na determinação da medida da pena.

Isto porque o Código Mundial Antidopagem determina logo um rigoroso e elevado nível de responsabilidade do atleta, na medida em que no seu art. 2.1.1 estipula que é um dever pessoal do atleta certificar-se de que nenhuma substância proibida entra no seu corpo, sendo estes responsáveis por qualquer substância proibida que seja detectada nas amostras testadas, não sendo necessário que qualquer intenção, culpa ou negligência seja demonstrada para que seja decretada uma violação das regras anti-dopagem.

Além disto, é um dever pessoal do atleta certificar-se de que, de igual forma, nenhum método proibido é utilizado no seu treino ou no sentido de aumentar a sua performance, sem que seja necessário provar-se que existiu intenção, culpa ou negligência, para que seja considerada uma violação às regras anti-doping.

Deste modo, como já tive oportunidade de referir várias vezes, há quase como que uma inversão do princípio in dubio pro reo no que ao doping respeita, ou seja, todos são culpados até prova em contrário (no ciclismo, esta premissa é quase um mantra).

Para que haja uma violação às regras anti-doping basta que seja detectada uma substância proibida no organismo do atleta, sendo que a ele competiria sempre a responsabilidade máxima e última de se assegurar que tal não acontecia.

Portanto, não obstante não ser obrigação do atleta ter um conhecimento científico das composições químicas de todos os medicamentos e substâncias, a verdade é que, a cada vez que ingere ou introduz algo no seu corpo, é responsável por assegurar-se de que o mesmo é lícito, aos olhos das regras anti-dopagem.

Soraia Quarenta
Aconselha-se, assim, a maior das atenções a tudo o que se come, bebe ou toma, mesmo que seja dado ou recomendado por alguém especializado (quanto à responsabilidade do pessoal de suporte do atleta também existe, como se viu no caso da W52), pois não sendo uma regra justa ao nível do conhecimento do chamado “homem médio”, também não é menos verdade que, como venho igualmente referindo, aos atletas exige-se comportamento sobre-humano, a todos os níveis, sejam eles justos ou não.


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