À 3ª não foi de vez...
Temos acompanhado o caso Dani Alves com alguma atenção. Não porque tenha uma vertente desportiva, mas porque envolve um agente desportivo e, naturalmente, acarreta as suas consequências negativas para o desporto, nem que seja a “má” publicidade (se é que tal conceito existe).
No último desenvolvimento, o (agora) ex-jogador teria feito chegar, através da sua defesa, novos argumentos ao tribunal, apoiados em imagens das câmaras de vídeovigilância da discoteca onde o mesmo se teria envolvido com a Denunciante, alegando que tais imagens mostram uma "conduta abertamente suxualizada" por parte desta última.
Reiteramos o princípio da presunção da inocência que deve presidir a todos os casos penais que ainda se encontram em investigação, sendo que, no presente caso, relembramos, ainda nem acusação foi emanada, pelo que, até condenação efetiva, Dani Alves é considerado inocente.
Contudo, é imperioso relembrar igualmente - e daí se retira a pertinência deste artigo - a velha máxima que, mais do que aprendida, já devia estar bem enraizada no quotidiano de cada indivíduo: não, é não.
Isto significa que qualquer pessoa é livre de dar e retirar o seu consentimento seja em que "fase do cortejo" for, sem que isso deva ser considerado uma atitude provocatória ou de "estar mesmo a pedi-las".




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