Fair play entre agentes desportivos


Muitas são as notícias que ouvimos falar e que lemos sobre os conflitos entre os diversos intervenientes desportivos, nas mais variadas situações, e nos diversos desportos, acabando por vir sempre “à baila” o mau perder ou até mesmo conflito por falta de “saber jogar”. Atendendo a esta temática, consideramos elaborar um artigo de análise crítica sobre o fair play entre agentes desportivos. 

Ora, o fair play traduz-se, de grosso modo, no espírito desportivo com respeito pelas normas de justiça, ética, respeito e companheirismo que acompanham e devem ser inerentes a qualquer partida desportiva. 

Por sua vez, vejamos o que se entende por agentes desportivos. O ordenamento jurídico português define no artigo 3.º alínea a) da Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho - esta Lei estabelece o Regime Jurídico da Segurança e Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos Espetáculos Desportivos - o conceito de agente desportivo como o praticante, treinador, técnico, pessoal de apoio, dirigente, membro da direção, gestor de segurança, coordenador de segurança, oficial de ligação aos adeptos ou qualquer outro elemento que desempenhe funções durante um espetáculo desportivo em favor de um clube, associação ou sociedade desportiva, nomeadamente, o pessoal de segurança privada, incluindo-se ainda neste conceito os árbitros, juízes e cronometristas.

Como se percebe pela definição legal, entende-se que este conceito abrange todos aqueles que têm qualquer tipo de intervenção ou de presença no mundo do desporto e, como tal, tendo o seio desportivo a intervenção e participação de tantos membros, todos eles necessários à sua execução, compreende-se a necessidade imperiosa de regular comportamentos ou até mesmo de em casos extremos punir a título penal ou contraordenacional, como se encontra previsto nos artigos 27.º a 38.º e 39.º a 45.º, respetivamente. 

Porquanto, veja-se que todo o ambiente desportivo - podendo nós para o caso pensar no futebol que é o desporto mais consumido em Portugal e na Europa - tem sempre bastante emoção à mistura, havendo jogos muitíssimos mais calorosos, acabando uns de forma mais intensa do que outra e até escalando para agressões físicas e alguns atos de vandalismo como já por diversas vezes assistimos, nomeadamente nos derbys.

Ora, infelizmente devido ao descontrolo de alguns  adeptos ou até mesmos de alguns jogadores para com outros jogadores, ou para com os treinadores ou árbitros, é necessário não só a regulação a nível legislativo a fim de dissuadir e sancionar os comportamentos excessivos e até mesmo violentos, como é necessário continuar com movimentos de sensibilização para a promoção e implementação do espirito desportivo pautado pelo respeito e ética desportiva, isto é, praticando o desporto de forma limpa e sem prejudicar propositadamente o adversário.

Para tal, na sequência do velho ditado popular que diz que “é em pequenino que se torce o pepino”, temos de preparar as gerações mais novas de modo a implementar e a fomentar com maior grau de rigor o fair play entre qualquer um dos intervenientes, e não só pelos membros da equipa em que se inserem, pois os restantes também merecem igual respeito no tratamento. 

No que tange ao tema do fair play no mundo do futebol, podemos olhar para o exemplo da FIFA que criou a campanha denominada por FIFA Fair Play onde visa incentivar o cumprimentos das regras e o respeito a jogadores, árbitros, adeptos e a adversários, promovendo o mesmo através do contacto com as federações nacionais e incentivando-as à organização de atividades com vista à sensibilização para esta matéria. 

Para além desta iniciativa, existe ainda o UEFA Respect Fair Play Ranking que se traduz, claro está, num ranking atribuído pela UEFA aos clubes europeus que foi atualizado em Dezembro de 2014 pelo Comité Executivo da UEFA, tendo passado a vigorar a partir de 2015/2016 a campanha em que três categorias de prémios foram previstas para os vencedores, nomeadamente: a Overall fair play, a Best season-on-season overall fair play score progression e a Behavior of spectators.

Como vemos, diversas são as medidas de incentivo à promoção e implementação do espirito desportivo e definição de comportamentos em conformidade com o respeito e ética desportivos. Contudo, em momento algum os esforços podem cessar para que se perpetue no tempo e que se fixe (ainda que utopicamente) a competição desportiva saudável entre todos os agentes desportivos e que estes não falhem com as normas de cumprimento para com os outros em virtude de uma desfecho menos favorável à equipa em nome da qual se intervém. 

Patrícia L. Nunes



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