Sem saliva à mistura

Durante encontro da 29.ª jornada da Premier League, sucedeu um pequeno conflito entre o Daniel Podence e Brennan Johnson, em que o internacional português terá sido alvo suspeito de ter cuspido no rosto do adversário. 

Sucede que não foi feita prova nem ficou demonstrado que tal ato ocorreu, somente que o jogador português fingiu ter cuspido e, nesta senda, entendeu por bem a Federação Inglesa de Futebol deixar cair o processo disciplinar que havia sido aberto contra Daniel Podence. 

Ora, na falta de provas concretas e que levem à indubitável certeza da prática daquela conduta, claro está que não existe fundamento para a prossecução de qualquer tipo de procedimento disciplinar com vista à sanção disciplinar ou eventualmente à aplicação de alguma coima. 

No entanto, o jogador português assumiu ter fingido cuspir sobre o adversário Brennan Johnson por duas vezes, com o objetivo de provocar este. Ora, tal comportamento por parte do adversário é ética e moralmente reprovável, porquanto pretendia o mesmo manipular o colega da equipa adversária de forma a que este se descontrolasse e agisse erradamente violando as regras de jogo e, quiçá, fosse sancionado para o efeito. 

Apesar de Não haver matéria para a prossecução de um processo disciplinar com vista à determinação e aplicação de uma sanção disciplinar, a verdade é que tal comportamento do jogador português é, por si só, reprovável. Aliás, não nos podemos esquecer que este assumiu que tentou de facto provocar o colega o que, claro está, é errado e também devia ser alvo de pelo menos uma advertência, pois tal comportamento está sujeito, salvo melhor opinião, a ser integrado em má conduta desportiva.


Por sua vez, é de louvar a postura nada vingativa do jogador Brennan que também assumiu não ter visto saliva ser expulsa por Daniel Podence, pois aquele podia ter ido no mesmo espírito e tentar obter algum tipo de vingança sobre este, o que não sucedeu. Porém, tal também não seria de bom tom prosseguir, quando hoje em dia tudo se passa em câmaras e facilmente o desfecho podia não ser o melhor. 

Patrícia L. Nunes
Nesta senda, é de concluir que estes tipos de comportamentos de provocação também devem ser observados pelos clubes, sendo necessário dar a devida resposta sob pena de termos condutas consecutivas suscetíveis de conduzir a comportamentos desonestos por parte dos jogadores com o objetivo de prejudicar o adversário.


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