"Adeptos" do Vasco da Gama atacam o próprio clube
Numa época marcada pelo insucesso desportivo, conseguindo apenas 6 pontos dos 27 possíveis em 9 jornadas, ocupando o 19º lugar do Campeonato Brasileiro, os adeptos do Vasco da Gama mostraram o seu desagrado ao longo da época.
Foi neste contexto que, na madrugada entre dia 5 e 6 de junho de 2023, após o oitavo jogo seguido sem conseguir conquistar os 3 pontos ao ser derrotado por 1-4 pelo Flamengo no Maracanã, que os adeptos do emblema carioca se revoltaram e atacaram o Estádio São Januário, casa do Vasco da Gama, recorrendo a garrafas de vidro, pedras e artefactos pirotécnicos.
Os adeptos já haviam mostrado o seu desagrado com a equipa durante o jogo ao entoar cânticos de protesto contra a equipa e exigindo a saída do treinador. O episódio de terror teve início logo após o apito final, pelo que os adeptos se dirigiram do Maracanã, estádio no qual a partida decorreu, para o estádio vascaíno.
Segundo testemunhas cerca de 50 adeptos participaram no ataque e que o grupo dispersou por volta das 23:15 horas, após funcionários do clube chamarem a polícia. Dois dos adeptos foram detidos e vários artefactos pirotécnicos foram apreendidos pela Polícia Militar.
Os ataques já foram condenados e repudiados pelo clube que está focado em ajudar as autoridades a identificar os executores do ato, para estes sejam devidamente responsabilizados e de forma a evitar reincidências.
Numa análise comparativa entre as possíveis respostas dos Ordenamentos Jurídicos Português e Brasileiro percebemos que a via acertada será a responsabilidade penal. Numa perspetiva brasileira, os agentes podem ser acusados do crime de dano qualificado, previsto no Artigo 163º do Código Penal Brasileiro, aplicando-se o parágrafo único do Artigo nº II, por ter sido usado material inflamável ou explosivo, tendo como pena a detenção, de seis meses a três anos, e multa.
À luz do Direito Penal Português, os agentes que executaram o ato podem ser punidos pelo crime de dano, previsto no Artigo 212º do Código Penal Português, que pune este ilícito com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. A isto é possível acrescentar a sanção prevista no Artigo 29º da Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto, que procura combater a violência no Desporto. Segundo o preceito mencionado, o facto do ato ter sucedido durante a deslocação de espetáculo desportivo e no âmbito relacionado com o fenómeno desportivo, os adeptos podem ver a pena mencionada supra para o crime de dano agravada em um quarto nos seus limites mínimo e máximo.
Por força do Artigo 35º do mesmo diploma, os agentes podem, ainda, ser condenados na interdição de acesso a recintos desportivos, por um período de 1 a 5 anos. Além disto, podem ser, também, acusados do crime de detenção de arma proibida, aplicando-se o Artigo 86º nº 1 alínea d) do Regime Jurídico das Armas e Suas Munições, dependendo do tipo de artigos de pirotecnia utilizados. Caso tenham sido artigos proibidos por lei poderão ser punidos com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 480 dias.
Como se viu trata-se de um ato que não passa na cabeça de verdadeiros amantes de futebol, com consequências pesadas. Um episódio que mancha não só o desporto rei como a história do Vasco da Gama. Um acontecimento que contraria a ética desportiva e a Ordem Pública, além do bem jurídico propriedade, penalmente tutelado.
Já os jogadores, treinador e direção do Vasco da Gama irão continuar focados em melhorar os resultados apresentados, especialmente com o novo reforço de renome: Dimitri Payet. Procuram, assim, honrar o símbolo que usam nas camisolas e o clube que representam, não se revendo de todo nos atos destes “adeptos”.
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| João Alegria |



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