BSports Academy e o seu véu enganador


Em junho de 2023 surge uma notícia que mancha o futebol português e o desporto nacional em geral. A Bsports Academy foi alvo de buscas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), tal como a residência de Mário Costa, ex-presidente da Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, que renunciou ao cargo após as ditas buscas por suspeitas de tráfico humano. O inquérito consta já com vários arguidos, tanto pessoas singulares como sociedades.

A Bsports Academy apresenta-se como sendo um projeto desportivo com o intuito de proporcionar a jovens futebolistas de todo o mundo a oportunidade de viver a experiência futebolística profissional e desenvolver as suas capacidades, criando futuros talentos. Autointitulam-se como o maior projeto de formação do mundo. Como tal foca-se no recrutamento de jovens futebolistas, maioritariamente sul-americanos, asiáticos e africanos, com idades compreendidas entre os 13 e os 22 anos.

Estes jovens vinham para Portugal com a promessa de contrato, válido por 11 meses, cegados pelo sonho de jogar futebol profissionalmente. As famílias pagariam entre 500 e 2.000 euros mensais para a formação, treino e alojamento dos jovens atletas.

Todavia, os jovens atletas rapidamente perceberam que as promessas feitas eram vazias. Por baixo deste véu enganador surge uma entidade que proporciona fracas condições, violadora de direito e suspeita de tráfico de seres humanos. 

A Bsports prometia aos seus atletas treinos com equipas de topo, como o FC Porto ou o SC Braga. Todavia, o Presidente do último clube já desmentiu qualquer ligação a este projeto. Foi prometido às famílias dos jovens que estes poderiam continuar os seus estudos em Portugal e que a Academia zelaria pela sua educação. Contudo, vários jogadores que deram entrevistas posteriormente à sua evacuação da Bsports Academy contam que apenas tinham aulas sobre futebol, treinos, como evitar lesões, etc., sendo completamente ignorada a aprendizagem de matemática, história, ciências e as restantes disciplinas essenciais na educação de um jovem. 

Os jovens que quisessem sair da academia eram impedidos de o fazer, caso os pais quisessem interromper a sua formação ou não tivessem coberto o pagamento previsto. Além disto, os atletas eram acolhidos, alegadamente, em condições precárias, passando fome e frio.

Relatos mencionam a existência de um regime de internato com limitações apertadas de liberdade, especialmente à noite, pelo que os jovens eram trancados nos seus quartos, como meio de evitar fugas e eram-lhes confiscados os seus documentos, como passaportes. A RTP conta ainda o episódio que teve dois jovens colombianos como protagonistas, que conseguiram recuperar os seus documentos e fugir do país. A esta realidade juntam-se casos extremos como o de três jogadores que terão ameaçado tirar as próprias vidas. 

Após as alegações de tráfico humano, o SEF resgatou mais de uma centena de jovens da Bsports, muitos deles menores, que serão ouvidos pelas autoridades e, de seguida, voltarão para as respetivas famílias.

A questão ganha maior censurabilidade visto estarem em causa menores que foram aliciados a vir para Portugal e são impedidos de retornar a casa. No que diz respeito a transferências de menores entre clubes a FIFA introduziu algumas limitações. De acordo com o Artigo 19 do “Regulations on the Status and Transfer of Players” as transferências internacionais de futebolistas só podem ter como sujeito principal da operação jovens com mais de 18 anos. Todavia, o Artigo apresenta algumas exceções: os pais do menor mudarem-se com o menor para o país do clube que contratou o jogador por razões exteriores ao futebol; a transferência ocorrer dentro do espaço da União Europeia e o jogador tiver entre 16 e 18 anos e o clube garantir uma série de requisitos e condições mínimas para o bem-estar, educação, segurança, etc.; o clube não ter a sua SAD e o jogador não viver a mais de 50km da fronteira do país do menor.

Trata-se de medidas que procuram assegurar o direito à infância e ao acompanhamento familiar, tal como uma prática desportiva recreativa, educação e formação integral. Todavia, mesmo protegendo bens tão importantes há quem questione a dignidade e necessidade destas restrições. E mesmo com a existência destas continuam a existir casos de transferências de menores que não respeitam o Regulamento da FIFA. 

Cabe apreciar o lado penal da questão. O tráfico de pessoas é um crime previsto no Artigo 160º do Código Penal punido com pena de prisão de três a dez anos. Trata-se de um crime que viola valores e direitos indispensáveis, como a liberdade pessoal, de decisão e ação, a dignidade da pessoa humana, a igualdade, entre outros. 

Trata-se de um ilícito de execução vinculada, porquanto a sua verificação deve ser alcançada através de um dos meios tipificados nas diversas alíneas do nº 1 do Artigo supramencionado. São casos que merecem a maior agilização e rapidez na sua resolução de forma a evitar o agravamento da situação e o prolongamento da mesma. 

Infelizmente não é a primeira vez que o crime hediondo de tráfico de pessoas mancha a realidade desportiva portuguesa. Todavia, esperemos que seja a última.

João Alegria





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