O Camisola Amarela do Processo "Prova Limpa"


Na sequência daquele que foi um dos processos mais mediáticos dos últimos anos no ciclismo português, surge como camisola amarela no pelotão dos sancionados pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e, simultaneamente, acusados pelo Ministério Público, José Rodrigues, o antigo diretor adjunto da W52-FC Porto. 

Este processo resultou na descoberta por parte da Polícia Judiciária, em conjunto com o DIAP do Porto, de que a, agora extinta, W52-FC Porto elaborou um esquema que resultava na utilização de práticas dopantes, nomeadamente através da manipulação sanguínea, de forma a obter melhores resultados desportivos para toda a equipa. 

A indignação social que se verificou em Portugal e além-fronteiras, resultou, principalmente, do facto de a equipa em questão deter quase que um monopólio de vitórias nas grandes competições nacionais nos últimos anos. 

Em Portugal, a Lei nº 81/2021 de 30 de Novembro estabeleceu o regime da antidopagem no desporto, adotando aquelas que são as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem. 

É referido, desde logo no artigo 5/1 da Lei que “é proibida a dopagem a todos os praticantes desportivos, dentro e fora das competições desportivas”, elencando ainda as formas que constituem violações às normas antidopagem. 

Salienta-se o facto de a responsabilização pela violação destas normas não recair apenas sobre os atletas, o que se reflete no caso de José Rodrigues, que, como diretor adjunto da equipa de ciclismo “assistiu, encorajou e instigou à violação destas normas” tendo por isso “manipulado o controlo de dopagem” em seu benefício (art. º 5/2, alíneas e) e i) da Lei nº 81/2021).

A lista de substâncias e métodos proibidos, nas quais constam aquelas que foram utilizadas no caso concreto (betametazona, metanfetamina, hidrocortisona…), é publicada pela ADoP junto das respectivas federações desportivas, cabendo ainda à organização em questão fazer prova destas violações, colaborando com os organismos nacionais e internacionais na luta contra a dopagem. 

No âmbito das suas competências e em sequência do despacho de acusação proferido pelo Ministério Público, a ADoP sancionou José Rodrigues a 25 anos de suspensão, aplicando-lhe deste modo a penalização máxima, pelo que só poderá voltar a exercer atividades em Julho de 2047. 

Quanto à acusação de tráfico e administração, de substâncias e métodos proibidos por parte do Ministério Público, esta irá agora seguir para a fase instrutória, pelo que teremos de aguardar por um resultado definitivo para esta “etapa”.

Neste caso podemos concluir que, em “homenagem” à modalidade, o camisola amarela que seguia no pelotão da frente sofreu uma queda grave durante a competição e que tal não só serviu de exemplo para os restantes ciclistas e respectivas equipas, como resultou na vitória da verdade desportiva. 

Beatriz Costa







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