O Camisola Amarela do Processo "Prova Limpa"
Este processo resultou na descoberta por parte da Polícia Judiciária, em conjunto com o DIAP do Porto, de que a, agora extinta, W52-FC Porto elaborou um esquema que resultava na utilização de práticas dopantes, nomeadamente através da manipulação sanguínea, de forma a obter melhores resultados desportivos para toda a equipa.
A indignação social que se verificou em Portugal e além-fronteiras, resultou, principalmente, do facto de a equipa em questão deter quase que um monopólio de vitórias nas grandes competições nacionais nos últimos anos.
Em Portugal, a Lei nº 81/2021 de 30 de Novembro estabeleceu o regime da antidopagem no desporto, adotando aquelas que são as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.
É referido, desde logo no artigo 5/1 da Lei que “é proibida a dopagem a todos os praticantes desportivos, dentro e fora das competições desportivas”, elencando ainda as formas que constituem violações às normas antidopagem.
Salienta-se o facto de a responsabilização pela violação destas normas não recair apenas sobre os atletas, o que se reflete no caso de José Rodrigues, que, como diretor adjunto da equipa de ciclismo “assistiu, encorajou e instigou à violação destas normas” tendo por isso “manipulado o controlo de dopagem” em seu benefício (art. º 5/2, alíneas e) e i) da Lei nº 81/2021).
A lista de substâncias e métodos proibidos, nas quais constam aquelas que foram utilizadas no caso concreto (betametazona, metanfetamina, hidrocortisona…), é publicada pela ADoP junto das respectivas federações desportivas, cabendo ainda à organização em questão fazer prova destas violações, colaborando com os organismos nacionais e internacionais na luta contra a dopagem.
No âmbito das suas competências e em sequência do despacho de acusação proferido pelo Ministério Público, a ADoP sancionou José Rodrigues a 25 anos de suspensão, aplicando-lhe deste modo a penalização máxima, pelo que só poderá voltar a exercer atividades em Julho de 2047.
Quanto à acusação de tráfico e administração, de substâncias e métodos proibidos por parte do Ministério Público, esta irá agora seguir para a fase instrutória, pelo que teremos de aguardar por um resultado definitivo para esta “etapa”.
Neste caso podemos concluir que, em “homenagem” à modalidade, o camisola amarela que seguia no pelotão da frente sofreu uma queda grave durante a competição e que tal não só serviu de exemplo para os restantes ciclistas e respectivas equipas, como resultou na vitória da verdade desportiva.
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| Beatriz Costa |



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