Os falsos testemunhos de Modric


Em cena temos o Modric deparado com problemas judiciais com o Ministério Público da Croácia por ter prestado falso testemunho num julgamento em 2017 contra altos funcionários do Dínamo de Zagreb. Em causa está o testemunho prestado pelo jogador no âmbito de um processo judicial em que eram visados três dirigentes do Dínamo de Zagreb e um funcionário fiscal, acusados de evasão fiscal e de apropriação ilegal do dinheiro do Dínamo nas transferências de Modric para o Tottenham em 2008 e de Lovren para o Lyon em 2010.

Face ao tipo de ilícito ora em causa, parece-nos ser de esclarecer o crime de falsas declarações e o crime de falsidade de testemunho. Comete o crime de falsas declarações quem declarar ou atestar falsamente às autoridades pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal. Caso as declarações do agente se destinem a ser exaradas em documento autêntico, o agente é punido com pena de prisão até dois anos com pena de multa - estando previsto no ordenamento jurídico português no artigo 348.º-A do Código Penal. 

Por sua vez, comete o crime de falsidade de testemunho - artigo 360.º n.º 1 do Código Penal Português - quem, como testemunha, perito, técnico, tradutor ou intérprete, perante tribunal ou funcionário competente para receber como meio de prova, depoimento, relatório, informação ou tradução, prestar depoimento, apresentar relatório, der informações ou fizer traduções falsos, é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias. A lei determina um agravamento da pena de prisão até 5 anos ou pena de multa até 600 dias, quando, nas circunstâncias já referidas, o facto for praticado depois de o agente ter prestado juramento e ter sido advertido das consequências penais a que se expõe. 

De forma simples, a primeira norma prevê a punição do comportamento do agente que falte à verdade e que consequentemente mine indevida e incorretamente outros terrenos e o faça perante autoridade pública ou funcionário. A segunda norma, prevê a punição do comportamento mentiroso do agente prestado perante autoridade judiciária que, por ordem de razão lógica, pode ter consequências ainda mais desastrosas. Ou seja, a diferença entre ambos centra-se no facto das declarações do agente serem prestadas dentro ou fora de um processo judicial. Em ambos os casos, o legislador pretende assim configurar uma maior proteção à realização da justiça e do Estado de Direito, acentuando a punição quando o ilícito seja cometido perante e no meio judicial.

Antes de nos pronunciarmos mais quanto a esta matéria, resta-nos esperar por novos pormenores quanto ao caso do jogador. No entanto, como já tivemos oportunidade de referir em casos anteriores, o mais provável será o jogador ter de pagar uma rechonchuda multa ao Estado Croata. 

Patrícia L. Nunes



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