Os novos ventos...

Desde o final da época passada que se sentem “novos ventos” no que a atuação dos agentes desportivos diz respeito, no que concerne à sua relação com os árbitros dentro e fora de campo. Começando com o caso onde se começa a denotar este novo ímpeto, pegamos na situação que envolveu José Mourinho e o árbitro Anthony Taylor, onde o treinador teceu fortes críticas à atuação do juiz de campo e, nessa senda, acabou alvo de um processo disciplinar (Mourinho tentou ripostar relativamente às atitudes do árbitro, porém a UEFA não encontrou motivos para o sancionar), de onde resultou a aplicação da sanção máxima do enquadramento disciplinar, ou seja, quatro jogos de suspensão, por comportamento abusivo do treinador.

Mais recentemente, temos visto, a nível nacional, um endurecer no discurso dos árbitros, relativamente à tolerância (ou melhor, falta dela) relativamente aos comportamentos dos agentes desportivos dirigidos à atuação dos árbitros.

Como último exemplo de que não são palavras vãs, veja-se o mais recente episódio, em que o Conselho de Arbitragem participou ao Conselho de Disciplina a conduta do jogador Pepe que, não estando sequer convocado para o Clássico contra o SLB, vê-se agora no âmbito de um processo disciplinar, por ter feito uma publicação numa rede social.

Ainda que o jogador em causa apenas tenha partilhado uma imagem, sem qualquer comentário ou contexto a acompanhar, o Conselho de Arbitragem considerou que a mesma podia ser dirigida à arbitragem do referido jogo e, assim, passível de, no mínimo, investigação.

Ora, sendo certo que a dignidade dos árbitros é das mais lesadas em contexto desportivo que, aliás, não raras vezes (para não dizer que é “prato do dia”) extrapola esse mesmo âmbito desportivo, com ofensas às suas próprias pessoas, esfera pessoal e mesmo, mais gravoso ainda, com intromissão na sua vida íntima (quantas vezes não ouvimos já sobre casos de vandalização de casas ou estabelecimentos de trabalho destes profissionais), que não podem ser, de todo, tolerados, verdade é que também temos de traçar um limite ao que pode ou não ser considerado um ataque a um árbitro ou mesmo à classe.

No caso de Mourinho, analisadas todas as provas, considerou a UEFA que o treinador devia ser sancionado e o árbitro não, pois o comportamento abusivo teria vindo todo do técnico, não existindo nada a apontar ao juiz de campo.

Já no recente caso de Pepe, temos sérias dúvidas em percepcionar o advento de uma sanção para o jogador e, caso a mesma venha a verificar-se, com base apenas no que é veiculado nas notícias e na própria publicação feita, teremos a dizer que consideramos ser um verdadeiro atentado a um dos direitos fundamentais da vida em democracia: a liberdade de expressão.

Isto porque, ao contrário do caso de Mourinho, que até assumiu ter tido um comportamento exacerbado, mas que, segundo o próprio, terá sido consequência da atuação prévia do árbitro, no caso de Pepe não existem provas tão contundentes.


O jogador não estava no terreno de jogo, não estava sequer na ficha de jogo e fez uma publicação, sem qualquer legenda ou contexto, de uma imagem. O que cada um extrapola no sentido da interpretação da mesma, ainda que possa ir no sentido com que a publicação foi feita, não é suficiente para a aplicação de uma sanção.

Qualquer participação (desportiva, disciplinar, penal, etc.), tem por base uma lesão e, portanto, é passível de um processo, onde tem de existir uma investigação, a fim de recolha de prova/indícios da prática da imputação que é feita na dita participação.

Ora, tendo o jogador publicado uma imagem, que não direcionou para ninguém em concreto, a nosso ver faz com que falhe logo o elemento subjetivo. Sem existir uma pessoa ou entidade concretamente visada, como aferir se se pretendia ofender/injuriar/difamar essa exata pessoa ou entidade?

Arriscamos até ir mais longe e dizer que falha, igualmente, o elemento objetivo: como provar que a imagem tem uma conotação ofensiva/injuriosa/difamatória? É certo que o tribunal da opinião pública é célere a emitir os seus julgamentos, porém, a justiça é mais comedida (e ainda bem) nas suas acusações e sentenças, pelo que, para qualquer acusação, tem de haver um quê, um quem e um como e, sem resposta contundente e sem margem para dúvidas a essas questões, não pode existir condenação (ou por certeza de que não existe matéria sancionável ou, no limite, por força do princípio do in dubio pro reo).

Deste modo, sendo uma verdade inegável que os árbitros, sendo agentes desportivos, merecem a mesma dignidade que os outros profissionais (e, mais que não seja, merecem por respeito à sua condição de pessoa humana) e que consideraram como melhor opção para o respeito da sua condição cerrar fileiras, também não é menos verdade que tal endurecer de postura terá de ser acompanhada de um elemento de sobriedade, sob pena de se disparar em todas as direções, sem rumo nem sustentação, o que também não será benéfico para a imagem da classe.

Defesa intransigente dos seus direitos, sempre, contudo, com ponderação, bom senso e, acima de tudo, sustentação pois, caso contrário, existe o risco de usar os meios de justiça de uma forma supérflua e inútil, que em nada dignifica quem a ela recorre e, mais grave, poder-se, inclusive, criar uma lesão maior do que aquela que se pretendia evitar/reparar.

Soraia Quarenta






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