O racismo no futebol

Os insultos racistas não são propriamente uma novidade, especialmente no desporto. Quando a “coisa” está a correr mal para uma equipa, é “certo e sabido” que algum jogador da equipa “na mó de cima” vai ser insultado e atacado, quer por adeptos, quer pelos próprios colegas de profissão, da equipa adversária. É um insulto fácil, instantâneo e que serve de arma de arremesso.

Chermiti foi o mais recente alvo deste tipo de insultos, tendo denunciado que um jogador de Itália (cuja identidade não quis revelar) lhe teria chamado de “macaco”, sendo notória a conotação negativa à volta do termo utilizado. Porém Chermiti não foi o primeiro jogador a ser vítima de insultos racistas e, certamente, não será o último.

Vinícius Jr., a título de exemplo mais recente, passou quase uma temporada inteira a ser insultado, tendo chegado a ameaçar bater com a porta e sair do clube, por não tolerar mais o que lhe acontecia, tendo reunido bastante apoio à sua situação, inclusive do presidente da LaLiga.

Já por terras lusas, recuando alguns anos, tivemos o célebre caso Marega, em que o jogador decidiu abandonar o campo em pleno decorrer do jogo, por se ter cansado dos insultos vindos da bancada, que começaram depois do próprio ter marcado um golo…

A propósito da temática, Mbappé apelou a que haja uma intervenção mais activa por parte dos jogadores no que respeita a este tipo de flagelo, instando os seus colegas de profissão a ir mais além do que a mera recusa em aceitar este tipo de tratamento.


Isto porque, na verdade, apesar dos jogadores tentarem manter o profissionalismo, é facto assente que os insultos têm impacto no seu rendimento desportivo. Efectivamente, ninguém gosta de estar no seu local de trabalho e, de repente, por estar a fazer bem esse mesmo trabalho, começar a ser insultado, seja a que título for ou qual a natureza do insulto (já diz o ditado popular “quem não se sente, não é filho de boa gente”). Aliás, em qualquer outro contexto da sociedade civil, este comportamento seria inaceitável e severamente punido, mas, como sempre, o futebol é um mundo à parte…

Em Portugal, além de tipificado no Código Penal como um crime de ódio, o racismo tem previsão na senda desportiva na Lei da Violência no Desporto (Lei 39/2009, com as devidas atualizações). A não ostentação de cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens de carácter racista ou xenófobo, não praticar actos que incitem ao racismo ou à xenofobia, não entoar cânticos racistas são condições de permanência dos espectadores nos recintos desportivos, que, quando não cumpridas, implicam o imediato afastamento do recinto, pelas forças de segurança, sem prejuízo de outras sanções posteriores (art. 23º da referida Lei).

A prática ou a promoção de actos que incitem ou defendam a discriminação e o ódio contra pessoa ou grupo de pessoas em razão da origem racial e étnica constitui contraordenação para efeitos da Lei da Violência no Desporto (art. 39º).

Já a nível penal, o art. 240º do Código Penal refere que quem provocar actos de violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça ou cor, é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.

Portanto, a roda está inventada e não é através de massificação de legislação que se irá debelar ou mitigar o problema. Tal como diz Mbappé, é preciso é agir e começar a ter um papel mais interventivo quando as situações acontecem.

É também necessário parar de banalizar ou normalizar o insulto, quando em contexto desportivo e aí sim, os jogadores poderão ter o papel principal, não pactuando com essa normalização quando acontecem os insultos e não aceitando calados a sua ocorrência. Como se tem visto, nos casos em que os jogadores não toleram os insultos, há toda uma mediatização à sua volta, pelo que é uma arma extremamente importante de consciencialização.

Soraia Quarenta
No caso de Chermiti, a FPF já anunciou que iria reportar a denúncia do jogador à UEFA, pelo que iremos acompanhar o caso com elevada atenção e ver se o atleta tem razão quando diz que, apesar da denúncia, nada vai acontecer a quem alegadamente o insultou, tal como tem acontecido em casos semelhantes (ainda que, com a devida ressalva, se salvaguarde a presunção de inocência e o ónus de provar que os insultos efetivamente aconteceram, como compete a Chermiti fazer).


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