Picardias vs. Insultos: O Caso David Neres
Neste artigo vamos analisar um dos casos que marcou o passado Verão, envolvendo David Neres, jogador do Benfica. Na origem da polémica estiveram provocações por parte de David Neres após o título do Campeonato Português, dirigidas a adeptos dos clubes rivais através de vídeos e comentários nas redes sociais.
O atacante do Benfica gravou um vídeo direcionado ao Futebol Clube do Porto e Sporting Clube de Portugal no qual se mostrava a gritar “Chupem, lagartos” e “Chupem, tripeiros” e iniciou, ainda, uma live nas suas redes sociais durante a comemoração do título onde identificou Otávio e Pedro Gonçalves – jogadores do FC Porto e do Sporting Clube de Portugal, respetivamente e com quem o benfiquista manteve desentendimentos ao longo da época –, proferindo afirmações como “chupa” e “chora bebé”. A juntar a todas estas atitudes, o jogador do Sport Lisboa e Benfica comentou, também, uma foto de Otávio, que constava num post na rede social do FC Porto, com um tom provocatório onde se pode ler “Cadê o sorrisinho”.
Na sequência destes acontecimentos, o FC Porto apresentou uma queixa ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol contra o jogador brasileiro por insultos ao clube e aos jogadores do FC Porto. Entenderam os Dragões que a honra e a reputação do clube e de Otávio foram diretamente postos em causa e lesados pelo benfiquista.
Apresentada a queixa, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol decidiu castigar David Neres com um jogo de suspensão e uma multa no valor de 510 euros, por injúrias e ofensas à reputação do FC Porto e de Otávio. Esta decisão não foi do agrado do SL Benfica que reagiu à mesma descrevendo-a como “chocante”. Defendem os benfiquistas que “colocar uma picardia no mesmo patamar de insultos é profundamente errado e merecedor do repúdio do Sport Lisboa e Benfica que, evidentemente, recorrerá da decisão.”.
Neste contexto, importa então perceber o significado de “picardia” e de “insulto”. Picardia significa - entre outras aceções - pirraça, isto é, “o modo de fazer propositadamente o que pode ser desagradável a outrem”. É também “a atitude que tem a intenção de contrariar ou aborrecer”. Por seu lado, um insulto corresponde a uma “ofensa feita acintemente com insolência e desprezo”. Dissecando um pouco mais esta definição, acintemente traduz-se em “fazer propositadamente o que pode ser desagradável a outrem” e insolência significa a “manifestação do orgulho das pessoas que se elevam acima da sua condição”.
Tendo tais definições em consideração, em nada nos parece chocante a decisão do Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol. Os comentários de David Neres surgem no seguimento imediato da conquista de um título importante na sua carreira. Por tal facto, o benfiquista encontrava-se, na altura, coberto de uma sensação de superioridade, sensação essa que o colocou numa posição confortável para proferir as palavras já mencionadas aos jogadores rivais. Vamos ser honestos: compreendemos a sua felicidade aquando da vitória no Campeonato Nacional de Futebol, mas tal não justifica o comportamento insolente que relevou.
Somos da opinião de que estamos perante picardias quando em causa estejam, por exemplo, comentários ocasionais, “bocas” no calor do momento, durante um jogo. Neste caso concreto, os insultos resultaram já da sequência de várias picardias que se verificaram entre os jogadores em questão durante os jogos da época passada.
Julgou o Conselho de Disciplina estar em causa uma situação de injúria e ofensa à reputação. De forma sintética, a injúria (neste caso, verbal) corresponde a uma ofensa à dignidade da pessoa humana através de insultos e da utilização de adjetivos pejorativos referentes à pessoa a quem os mesmos são dirigidos. Por seu lado, difamar significa desacreditar publicamente relacionando-se, logicamente, com o direito à honra de que todos somos titulares e que protege o valor pessoal ou interior de cada indivíduo, assim como a sua própria dignidade, reputação ou consideração exterior. Desta forma, parecem não restar dúvidas da violação destes direitos por parte de David Neres. Enquadramos, portanto, esta situação concreta no âmbito de aplicação do artigo 153.º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol que pune, precisamente, ofensas à honra, consideração ou dignidade dos jogadores.
Episódios destes acabam por ser frequentes na modalidade em questão. Contudo, o facto de serem recorrentes não os torna mais aceitáveis. Neste sentido, concordamos com a decisão do Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol tendo presente a necessidade de começar a olhar para este tipo de atitudes de uma forma mais intransigente, punindo as mesmas e, quiçá, mais severamente, de modo a que sirvam de exemplo para eventuais casos futuros.
Esta decisão do Conselho de Disciplina tem ainda mais relevância quando pensamos no impacto que o futebol tem em todo o mundo e em milhões de pessoas, especialmente em crianças e adolescentes. Torna-se imperativo dar o exemplo – e um bom exemplo – do que pode e deve ser feito e do que não pode e não deve ser feito.
O fair play desempenha um papel preponderante em qualquer desporto devendo ser levado em consideração com extrema seriedade, principalmente por jogadores de grandes clubes como o Sport Lisboa e Benfica, o Futebol Clube do Porto e o Sporting Clube de Futebol. Os jogadores destes prestigiados clubes necessitam de perceber, definitivamente, que são idolatrados por muitos fãs e que as suas ações podem ser replicadas por muitos jovens. Palavras como as proferidas por David Neres aos seus rivais num momento em que o jogador se encontrava no auge da sua felicidade e os seus adversários, pelo contrário, se encontravam tristes e, eventualmente, desiludidos com os seus resultados, revelam uma enorme falta de fair play por parte do jogador do SL Benfica.
Posteriormente, tal como declarado pelo Clube, foi interposta uma providência cautelar sobre esta decisão, tendo o Tribunal Arbitral do Desporto decretado a mesma, suspendendo o castigo de um jogo aplicado pelo Conselho Disciplinar ao jogador do Sport Lisboa e Benfica. Deste modo, David Neres pôde alinhar na Supertaça, contra o Futebol Clube do Porto.
O caso acabou por terminar com um perdão, dada a Lei da Amnistia, aquando da visita do Papa a Portugal, da qual David Neres acabou por beneficiar.



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