Quem tem razão na novela Ricardo Horta?
Talvez já tenha caído no esquecimento toda a novela em torno do jogador bracarense Ricardo Horta e da sua quase mudança para o Sport Lisboa e Benfica. Parecendo que não, já lá vão praticamente 18 meses desde que em pleno verão de 2022 o clube lisboeta fez uma forte pressão e tentou por todas as vias chegar a entendimento com o Sporting Clube de Braga para a transferência do (ainda à data) seu capitão, com propostas que andaram a rondar os 15/20 milhões de euros e onde se falou até na inclusão de jogadores encarnados que poderiam fazer o caminho inverso.
Acontece que, apesar de Ricardo Horta já não estar sequer nos planos das águias nem, aparentemente, com intenções ou propostas algumas para abandonar o Minho, ainda estão a decorrer diligências em tribunal devido aos acontecimentos de 2022.
Esta disputa deve-se a uma cláusula contratual contida no acordo entre o Braga e o Málaga em 2017, quando o português se transferiu em definitivo para os minhotos. Ora, esta cláusula era como uma obrigação de venda, cujo incumprimento estava sujeito a indemnização.
Estas cláusulas sell or pay, que não são muito comuns, funcionam da seguinte maneira:
1. O acordo de compra e venda de Ricardo Horta entre Málaga e Braga fez-se a custo 0, ou seja, não houve compensação financeira.
2. Contudo, o Málaga reserva uma parte do passe do jogador, o que é o mesmo que dizer que teria direito a uma percentagem de uma futura venda. Deste modo o Málaga esperava que o jogador desse nas vistas em Braga, para depois ser vendido, repartindo-se o dinheiro da venda pelos dois clubes (e ainda pelos intermediários financeiros).
3. Para reforçar a sua posição, o Málaga adiciona ao contrato a estipulação de que, caso o Braga rejeitasse uma futura proposta num valor superior a 15 milhões de euros, teria que indemnizar o clube da Andaluzia.
A existência de tal cláusula não é controvertida, dado que o próprio presidente do Braga admitiu que tal cláusula existia e estava contida no contrato. A diferença aqui está no facto de que de acordo com António Salvador a suposta proposta do Benfica não cumpria com os requisitos da cláusula, pelo que não havia nada a indemnizar ao Málaga.
Resumindo, a questão a discutir seria a da existência de eventual proposta do Benfica pelo jogador e depois a questão de saber se a mesma cumpria, ou não, com os critérios impostos contratualmente.
Resumida a questão material, falemos um pouco das questões processuais. Primeiramente, há que dar conta da existência de um regulamento próprio da FIFA para o tratamento das questões jurídicas disputadas entre as entidades futebolísticas por todo o mundo, que é o FIFA Procedural Rules Governing the Football Tribunal, disponível em: Procedural-Rules-Governing-the-Football-Tribunal-October-2022-edition.pdf (fifa.com). Esta institui o chamado Tribunal do Futebol (Football Tribunal), que se divide em 3 órgãos com funções de resolução de conflitos, sendo o mais genérico e importante a Câmara da Resolução de Disputas; havendo também a Câmara dos Jogadores (Player's Status Chamber) e a Câmara dos Agentes (Agents Chamber).
Diga-se, no entanto, que a FIFA em si não é, nem tem, tribunais na sua acepção comum que todos conhecemos. A FIFA é uma entidade jurídica internacional que desempenha as mais variadíssimas funções no mundo futebolístico, mas não funciona como um tribunal estadual com poderes, onde todos os que se encontrem em tal Estado se submetem à sua jurisdição ou sequer um tribunal internacional, onde Estados soberanos voluntariamente aceitam ser julgados.
Na verdade, as funções da FIFA são muito mais funções administrativas, assemelhando-se a mesma entidade, então, a uma entidade administrativa, como a Federação Portuguesa de Futebol, mas apenas atuando a nível mundial.
As suas competências para resolver conflitos são, então, feitas em primeira instância funcionando praticamente como uma entidade graciosa. No nosso caso de estudo e já depois do testemunho da parte de um membro da direção do clube benfiquista que o clube fez uma proposta no valor de 17,5 milhões de euros por Horta, a FIFA acabou por dar razão ao Málaga, sentenciando o Braga a pagar 11,8 milhões, que acrescidos de juros (no valor de 5%), totalizam o valor total da coima de 12,3 milhões de euros.
![]() |
| João Sousa Pereira |
Ficaremos a aguardar desenvolvimentos sobre este caso, nomeadamente, a decisão do TAD. Quando chegarem as boas novas a BQ estará aqui, pronta para o informar sobre as questões jurídico-desportivas envolvidas, com o seu habitual rigor e cuidado.


.jpg)



Comentários
Enviar um comentário