Quando o Fair-Play se sobrepõe a conflitos Internacionais



 

Todos nós já ouvimos falar de Fair-Play e sabemos também que é o principal ponto norteador do desporto. Fair-Play traduz-se à letra para “jogo justo” mas, se alguma vez significou apenas isso, tal já não se verifica, dado que a evolução do termo para a atualidade mostra que é muito mais que isso. Este impõe que os agentes desportivos ajam com responsabilidade e respeito antes, durante e após a realização da atividade física, tratando quer colegas de equipa quer rivais da forma mais adequada possível. No fundo, traduz a ideia de que, como em qualquer lugar, os cidadãos devem agir corretamente, com sentido ético, na sua relação com os restantes.


O caso que hoje inspira o blog deu-se no final de um combate de esgrima, entre uma atleta ucraniana e uma atleta russa. Escusado será referir os contornos internacionais que pairam sobre este caso, que desafia as concepções que temos do que é Fair-Play. Quanto ao concreto comportamento das intervenientes, estes deram-se depois de um combate bem disputado e sem incidentes, que não fazia adivinhar o que se seguiria. Com efeito, no final, a atleta ucraniana Olga Kharlan recusou-se a cumprimentar a homónima russa, Anna Smirnova. Após tal recusa, a atleta do Kremlin (que competia sob bandeira neutra, devido às represálias ao Estado Russo efetuadas pelo Ocidente) protestou para a comissão de disciplina competente. Após ter estado perto de 1h em pé à espera da decisão, a atleta desrespeitada viu o seu apelo rejeitado, vendo a sua contraparte ucraniana avançar para a fase seguinte, após a sua vitória por 15-7. Contudo, numa decisão algo surpreendente, a atleta ucraniana acabou mesmo desqualificada dos Mundiais que decorreram em Milão.

Vamos lá então analisar juridicamente o caso.


Primeiramente, o desrespeito pelo Fair-Play. Este é um caso em que o desrespeito foi tal que valeu uma punição com gravidade: a desqualificação. Convém também destacar que nos desportos de luta o ato de cumprimentar o adversário no fim do combate é visto como algo quase sagrado. Apesar de ser um ato que já é comum em qualquer desporto (em praticamente todos os desportos os adversários cumprimentam-se no início e/ou no fim da atividade), tal é visto como uma verdadeira obrigação nos desportos em que há um duelo, com a sua importância a ser equivalente ao do próprio combate em si. Isto também tem a  sua juridicidade, pois faz parte de normas próprias de federações e associações desportivas, sendo que em todos os conjuntos de normas que regem qualquer desporto temos sempre uma referência ao Fair-Play e ao jogo limpo. Consequentemente, a não atuação em conformidade com as boas práticas éticas do desporto importam uma violação das regras dos desporto, que é vista como uma desvirtuação da competição desportiva, ou seja, é vista como uma verdadeira deturpação do desporto, como incumprimento de regras que delimitam elas próprias o jogo.


O ato, propriamente dito, não foi bonito, não há como negar. Agora falemos da possível atenuante, que é conhecida de todos. Nesta senda, será que a invasão da Rússia à Ucrânia pode justificar a recusa de cumprimento? Bom, antes de mais convém dizer que aquela era a primeira vez que uma atleta russa defrontava uma ucraniana desde a invasão, em qualquer modalidade, excetuando ténis, de modo que ainda estamos perante uma área com pouco aprofundamento. De todo o modo, a opção que os júris esgrimistas tomaram foi a de não tolerar o comportamento antidesportivo, consequentemente não aceitando a tal justificação do corte de relações entre os povos destes dois Estados. 


Diga-se que se entende a decisão, se pensarmos que uma pessoa não pode ser responsabilizada pelas ações do seu Estado. Isto é, assim como o comum português não podia ser responsabilizado pela Guerra do Ultramar, também um mero cidadão russo não pode ser responsabilizado pelas ações de Vladimir Putin. Claro que não nos passa ao lado a inimizade que se fará certamente sentir, especialmente do lado ucraniano, que vê o seu país devastado, sendo instintivo culpar todos os aqueles que tenham qualquer tipo de vínculo ao Kremlin. Portanto, tem-se em consideração o sentimento Olga Kharlan, não procurando de alguma maneira desvalorizá-lo, mas também se impõe compreender que os júris de esgrima queiram que o respeito seja algo presente nas suas competições e não tolerem situações como esta, independentemente da justificação. Até abona a favor da federação de esgrima o cuidado de impôr que a atleta russa competisse sob bandeira neutra, considerando-se para todos os efeitos que Smirnova não estava em representação do seu país. 


Resumindo, era uma situação perfeitamente evitável, que impunha que Olga tivesse talvez aquilo que faltou ao Estado Russo: respeito pelo outro. Independentemente disso, compreende-se a situação da atleta, cujo sentimento de raiva e revolta não deve ser pouco, mas a verdade é que não vale tudo, pelo que a decisão de enveredar pela desqualificação da atleta por ato antidesportivo tem fundamento. 


João Sousa Pereira



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