Internacional - Os direitos de imagem não são só para os atletas
Já não são novidades os escândalos extra desportivos ligados a atletas, sobretudo quando se tratam de jogadores de futebol. Não menos novidade são os avisos que temos lançado a esse respeito na NewSport.
Ser atleta de alto rendimento, especialmente tratando-se de jogadores de futebol de clubes com grande projeção mundial, é, hoje em dia, ter um estatuto de super estrela e, como dizem os super heróis, com grande poder vem grande responsabilidade.
No final do Verão passado foi notícia a detenção de quatro jogadores da formação do Real Madrid, por terem, alegadamente, partilhado vídeos com conteúdos íntimos, sem consentimento das vítimas. O desfecho do caso não é tão importante como as consequências que só a notícia do sucedido acarretam e de que já demos conta várias vezes.
Primeiramente, a notícia da sua detenção: numa altura em que o mundo fervia com o caso Dani Alves, também ele passado em território espanhol, o mediatismo associado ao caso não dava margem de manobra à justiça espanhola, no tribunal de opinião pública.
Assim, em vez de uma normal convocatória para constituição de arguido e interrogatório, os jogadores foram de imediato detidos para sujeição ao dito interrogatório e tal acontecimento ecoou por toda a imprensa nacional e internacional (não fossem eles jogadores de um dos maiores clubes do mundo).
Após o interrogatório, em que foram apreendidos e interceptados os telemóveis para continuação do inquérito, os jogadores foram libertados. Contudo, isso não os livrou do competente processo disciplinar interno, que o Real Madrid, naturalmente, teve de instaurar e divulgar em comunicado.
Estes passos foram necessários em primeiro lugar devido à exposição mediática do clube que tem uma legião de seguidores pelo mundo fora e não poderia deixar em claro uma situação destas sem qualquer tipo de reação. Em segundo lugar, a natureza do alegado crime que possa estar em causa, que não se coaduna, em absoluto, com os mais altos valores desportivos e, por último, o facto de estarmos perante jogadores da formação do Real Madrid, sendo que, como é sabido, os clubes de futebol têm um especial dever de formação não só do atleta, mas também dos seres humanos, dado que passam mais tempo no recinto desportivo e com funcionários dos clubes do que com a própria família, assumindo os clubes um especial dever de transmissão de valores de vivência em sociedade.
Fala-se muito em direitos de imagem dos atletas que estão presentes em campanhas publicitárias, ações de patrocínio, conferências de imprensa, etc. e foi uma luta ganha da parte destes agentes desportivos a proteção conferida à sua imagem que, não raras as vezes, era explorada por várias outras entidades, com relevantes proveitos económicos, que nunca chegavam aos visados.
Porém, os direitos de imagem não são algo exclusivamente intrínseco aos atletas e é bom que estes também tenham este factor bem presente na sua consciência para que dite as suas condutas. De facto, os clubes também têm direito à sua imagem e, especial e principalmente, os outros seres humanos, tal como os atletas, também o têm, mesmo que não haja exploração económica dos mesmos.
Os danos reputacionais que o direito à imagem pode sofrer, por factores externos ao consentimento e conhecimento dos lesados podem ser gravosos e duradouros (por vezes, para a vida toda), pelo que tanto as jovens que foram filmadas sem o seu consentimento e cujas imagens foram, depois, divulgadas também sem sua autorização, poderão ter direito a indemnizações por esta atitude irrefletida.
O mesmo se diga para o Real Madrid se vir a sua imagem e reputação manchada de alguma forma pela conduta de jogadores que se encontra a formar e, nesse caso, os danos poderão ascender a milhões, como bem se calcula.
Assim, é importante relembrar que a posição de jogador de futebol de um grande clube tem sempre duas vertentes, uma de estatuto para quem dele faz parte mas, também, de elevada responsabilidade pública e social.
Soraia Quarenta



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