Internacional - Corrupção até na China! Mas será que as penas aplicadas farão sentido?
Nos últimos meses têm-se intensificado as investigações das autoridades chinesas a muitas figuras altas do futebol chinês, entre eles Chen Xuyuan, anterior presidente da federação de futebol Chinesa. Em causa estão vários esquemas de subornos e jogadas de bastidores que podem ser classificados como crime de corrupção.
As primeiras notícias surgiram já há cerca de meio ano, em setembro, mas as investigações têm continuado e já temos veredictos em relação a alguns dos envolvidos!
Em primeiro lugar, há a informar que Xuyuan acabou condenado a 15 anos de prisão, ao passo que o seu vice-presidente Du Zahocai foi condenado a 14 anos.
Agora passemos à pena mais dura.
Se nunca ouviu falar do nome Li Tie, deixe que lhe diga que é o 6º jogador com mais jogos pela seleção chinesa, com 92 jogos (tendo inclusive jogado na Premier League entre 2002 e 2006, ao serviço do Everton) e foi selecionador nacional do seu país entre 2020 e 2021. Tendo também sido investigado pelas autoridades este acabou por confessar ter subornado elementos da Federação (alegadamente no valor de 400.000€) para garantir esse mesmíssimo lugar de seleccionador.
Ao ver este acontecimento, pensei primeiro em abordar o crime de corrupção e os seus contornos no sistema jurídico português. Contudo, alterei o tema para outro, devido à pena aplicada ao ex-selecionador chinês.
Acontece que Li Tie acabou condenado à pena prisão perpétua, numa pena que não existe em países como Portugal. Num mundo onde é um tema altamente discutível, não havendo acordo algum sobre a matéria, vamos olhar para a realidade no mundo.
Permitida por lei e em uso
Pode ser imposta apenas a condenados do sexo masculino
Abolida em todos os casos
Status desconhecido
Como se pode ver no mapa (retirado da wikipédia), a verdade é que na grande maioria do mundo a prisão perpétua é uma realidade, inclusive na grande maioria dos ditos países de 1º Mundo, como EUA, França, Alemanha, Itália, Reino Unido, Suécia, Japão ou Austrália.
Do lado dos que aboliram completamente a prisão perpétua, temos um Portugal na linha da frente, pois foi no Ocidental Praia Lusitana que primeiro se aboliu tal pena, em 1884. A moda pegou nas ex-colónias, sendo de destacar em África, Angola e Moçambique e o Brasil na América do Sul (que conseguiu influenciar os seus países vizinhos). Outros dados interessantes são a abolição da pena de prisão perpétua para mulheres na Rússia e em alguns Estados anteriormente soviéticos, a pequena mas significativa mancha nos Balcãs e, por fim, a completar o grupo, a Mongólia, Noruega e Islândia.
Em termos jurídicos, cumpre destacar um facto, relacionado com o fim das penas. Isto é, uma finalidade da aplicação de penas de prisão é também a de reintegração na sociedade do indivíduo criminoso. Por trás está a ideia de que mais vale tentar corrigir os comportamentos ilícitos e negativos do infrator, tentando que o mesmo aja conforme a legalidade penal para o futuro.
Ora, a aplicação da prisão perpétua não permite tal fim. Com efeito, quando alguém se vê condenado a passar o resto da vida na prisão, jamais será reintegrado na vida em sociedade, perdendo-se para centro a “utilidade social” daquele indivíduo para o bem-comum.
Verdade é que há mecanismos para resolver este problema, como o sistema Alemão em que as penas de prisão perpétua são obrigatoriamente revistas periodicamente, pelo que poderão ser revogadas e ainda há hipóteses de o indivíduo ser reintegrado na sociedade, dependente da sua inculcação de valores sociais tidos como corretos, demonstrados no seu bom comportamento no período em que está preso. Assim salvaguarda-se a finalidade de tentativa de reinserção do infrator na comunidade.
De qualquer forma, a verdade é que mecanismos como estes são mais a exceção do que a regra nos países onde existe esta pena, pelo que realmente existe uma pouca preocupação com a finalidade de reinserção social de quem pratica crimes. Independentemente das opiniões, é um sinal de que os sistemas penais ainda se preocupam mais com a punição do que com a resolução do problema.
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| João Sousa Pereira |

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