Internacional - O beijo de Rubiales: assédio sexual ou algo natural?


Já todos conhecemos o caso polémico de Luis Rubiales que, após a final do Mundial Feminino mais recente, beijou Jennifer Hermoso, uma das jogadoras. Enquanto muitos encararam o caso como (mais uma) demonstração de assédio (esta muito ousada em frente ao público e câmaras), outros, como o próprio Rubiales, diminuem o acontecimento, dizendo que «Aconteceu tão naturalmente como quando ganhas a lotaria ou quando a guerra na Ucrânia termina ou quando ganhas um Campeonato do Mundo, essa efusividade, essa espontaneidade». A verdade é que parece estranho encontrar consentimento e naturalidade ao ver um homem, em posição de poder, beijar uma das suas jogadoras de forma tão repentina, sendo quase tão estranho como comparar o acontecimento ao fim da guerra na Ucrânia.

Parece-me que este caso se enquadra não apenas como um caso de assédio sexual mas mais ainda como assédio laboral, tendo em conta que o comportamento indesejado da parte de Rubiales é claramente revestido de caráter sexual, veio afetar a dignidade da jogadora em causa e que aconteceu em contexto laboral – jogar é o trabalho dela e dirigir é o dele, não se pode negar que para uma jogadora espanhola e o presidente da Real Federação Espanhola de Futebol, um mundial conta como contexto de trabalho como contaria um escritório para um advogado.

Grande parte dos ordenamentos jurídicos preveem a proibição deste tipo de condutas e o ordenamento espanhol não é exceção, como regulado no artigo 4º/2/e da Lei do Estatuto dos Trabalhadores. Além disso, o ordenamento espanhol (assim como o canadiano) obriga a adoção de um código de conduta e criação de um protocolo de atuação face ao assédio sexual, no artigo 62º da Lei Orgânica para a Igualdade efetiva entre mulheres e homens e com a elaboração da Resolução de 27 de julho de 2011 que contém o Protocolo de atuação dos órgãos da Administração Pública, que serve de modelo ao setor privado. O assédio sexual em contexto de trabalho vem ainda consagrado como crime no código penal espanhol no artigo 184º.

Os casos de assédio em contexto laboral contam com um panorama específico, havendo uma pessoa em posição de poder face a outra, colocando em causa os direitos constitucionais e laborais da vítima e sacrificando o ambiente de trabalho. É necessário sensibilizar e educar sobre este tema, para evitar que se veja como «algo natural», seguindo o argumento usado por Rubiales e outros tantos que viam o caso nas notícias e se prontificaram a defendê-lo. É também necessário em Portugal criar mais medidas que previnam estes casos e protejam as suas vítimas.

Carolina Duarte


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