Internacional- Afinal, em Espanha, a Corrupção também prescreve, mas ...
Continuam os problemas no Barcelona. Desportivamente a época 2023/24 ficou muito aquém das expectativas, com o clube já sabendo que não conquistará qualquer troféu, tendo perdido a La Liga para o arquirrival Real Madrid e sendo eliminado da Liga dos Campeões pelo Paris-Saint Germain nos quartos de final. Financeiramente, já são amplamente conhecidos os profundos problemas de tesouraria, que têm limitado e muito o investimento na construção do plantel nos últimos anos. E, legalmente, continuam os desenvolvimentos no caso Negreira.
Sendo a Newsport uma revista de direito desportivo, é justamente este último problema do clube Blaugrana que vamos abordar.
Os traços concretos do caso prendem-se com a constituição de Joan Laporta (dirigente do clube Catalão desde 2021 e com passagem nas mesmas funções nos anos 2003-2010) como visado/suspeito no processo por corrupção.
Acontece que a defesa teria alegado que as ações de Laporta no caso teriam prescrito. Isto assim seria com base no facto de atos suspeitos terem sido praticados no espaço tempo entre 2001 e 2018; acrescentando que a primeira presidência de Laporta (onde se verificaram então os referidos pagamentos corruptivos) findou em 2010, pelo que este seria o limite máximo do período em que Laporta poderia ter praticado os tais atos que se compreendem na infração. Deste modo, já teriam decorrido 14 anos desde as práticas do atual Presidente do clube.
Ora, a corrupção é punida com uma pena de 3 a 6 anos de prisão de acordo com o artigo 286º/3 do Código Penal Espanhol (CPE). Contudo, o artigo 286º/4 prevê que os limites da penas sejam de 4,5 a 9 anos em virtude de a corrupção ter sido no âmbito de uma competição desportiva profissional. De qualquer modo, o prazo de prescrição para crime cuja pena máxima se fixe entre os 5 e 10 anos é de 10 anos, de acordo com o artigo 131º do CPE (com a ressalva de que poderão estar mais crimes em causa, pelo que facilmente se poderão chegar a prazos de prescrição mais altos por força do crescimento potencial da pena de prisão; prazos esses que poderão ser de 15 ou 20 anos).
No entanto, mesmo que acontecesse a melhor das hipóteses e o prazo de prescrição fosse de 10 anos (já atingidos desde o termo da primeira presidência de Laporta), tal não pode ser acolhido pelo tribunal.
A explicação é simples: o crime de corrupção é um crime continuado. Ou seja, não pode ser considerado em separado. Isto é o mesmo que dizer que o crime, porque dele fazem parte várias ações, tem que ser analisado no seu todo, tendo ocorrido o facto criminoso global entre 2001 e 2018, portanto. Assim sendo, os prazos prescricionais apenas começaram a contar em 2018 e não em 2010.
Se está confuso pense num crime de sequestro. Imagine que uma pessoa teria sido sequestrada em 2010 e apenas libertada em 2020. O fim do crime, que marca o início da contagem do prazo de prescrição, apenas teria ocorrido em 2020. Deste modo, o prazo prescricional apenas se conta a partir da data em que cessou a infração. E assim é, independentemente de haverem vários infratores com contribuição para o crime em diferentes alturas. Isto assim é, reitera-se, pois um crime não pode ser repartido em diferentes ações, sob pena de depois não se poder classificar a prática total como uma infração criminal.
E se está a pensar “mas o homem não exerceu funções depois de 2010, porque é que o seu prazo só conta a partir de 2018?”, a resposta prende-se com a mesma ideia de análise do crime na sua globalidade. Com efeito, a corrupção exercida apenas pode ser analisada no seu todo e os prazos de prescrição não contam de modo diferente para os envolvidos, dependendo única e exclusivamente do momento da sua cessação. Ou seja, quer estejamos a falar de Joan Laporta, Sandro Rossel, Josep Maria Bartomeu ou qualquer membro das suas direções, os prazos prescricionais apenas começaram a contar em 2018, não tendo sido ainda atingidos e, consequentemente, não podendo ser aceite a tese de que a responsabilidade criminal já prescreveu.
Concluindo, apesar de os problemas já não serem poucos, avizinha-se um aprofundar dos mesmos, no que à justiça diz respeito. O caso Negreira continua a ser investigado pelas autoridades e muito dificilmente o Barcelona e os seus dirigentes vão escapar a um julgamento criminal.
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| João Sousa Pereira |
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