Internacional- "Ao que erra, perdoa-se uma vez, mas não três."


Muito já temos vindo a abordar em relação a diversas questões inerentes aos jogadores de futebol, no entanto o tema que aqui iremos aqui abordar é completamente distinto do que alguma vez vos trouxemos.


Abordaremos então o recente caso do jogador Youcef Atal de 27 (vinte e sete) anos, natural da Argélia, do Olympique Gymnaste Club Nice, que foi suspenso, face a um episódio que teve lugar, em outubro de 2023 e que atingiu consequências mais gravosas, já recentes, como iremos ver adiante.


Tal suspensão surgiu em consequência de uma publicação feita pelo jogador, nas redes sociais, que se baseou num vídeo no qual um religioso palestino surgia a rezar a Deus para que enviasse "um dia negro para os judeus", no seguimento do escalar do conflito entre ambos os países, o que motivou a abertura de uma investigação por parte da polícia local, por suspeitas de "apologia ao terrorismo".


Após ter publicado o vídeo com a índole anteriormente explanada, o jogador logo reconheceu o seu erro e apagou, rapidamente, a partilha da publicação, e apresentou um pedido escrito de desculpas. No entanto, dada a natureza da publicação partilhada e a sua seriedade, o clube tomou a decisão de instaurar, imediatamente, as primeiras sanções disciplinares contra o jogador.


Mais se sabe que, apesar da sua suspensão e das investigações que recaem sobre si, Atal foi recentemente detido pelas Autoridades Policiais, sendo que estava previsto estar presente em Tribunal no dia 27/11/2023, no entanto, nada mais se sabe relativamente aos updates do processo judicial.


Ora, perante todo o exposto, surgem-se diversas dúvidas, sendo a mais importante, a possibilidade de o jogador ter partilhado o vídeo por engano, isto porque, após a partilha, Atal de imediato procedeu à sua eliminação, o que faz desconfiar que, efetivamente, foi apenas um erro por parte do jogador.

Nesta senda, sendo esta uma possibilidade, a atitude automática por parte do Nice em suspender o jogador foi exagerada e precipitada, até porque e utilizando aqui um princípio fulcral do Direito Penal, o Princípio do In Dubio Pro Reo decorre da presunção constitucional de inocência e consiste em: na dúvida sobre os factos a provar, a decisão deve ser favorável ao Arguido.


Queremos com isto transmitir que, tendo o vídeo sido publicado e de imediato apagado, existe, sem sombra de dúvida, a possibilidade de ter sido um erro por parte do jogador, que até um pedido de desculpas fez, termos em que consideramos que o clube não deveria ter agido de tal maneira.


Ademais, está em causa a apologia ao terrorismo, no entanto nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto - Lei de Combate ao Terrorismo, a mesma prevê: “Quem, defendendo, elogiando, incentivando ou apelando à prática de infrações terroristas, por qualquer meio distribuir ou difundir mensagem ao público que incite à prática das infrações terroristas previstas nas alíneas a) a i) do n.º 3 do artigo 2.º, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.” (Sublinhado nosso)


Assim, percebe-se que era preciso o jogador ter defendido, elogiado, incentivado ou apelando à pratica terrorista, o que de facto não se sucedeu, pois o mesmo apenas partilhou um vídeo, sem apelar a rigorosamente nada, tendo eliminado no imediato, termos em que não existe uma conclusão efetiva de que estamos perante a dita “apologia ao terrorismo”.


Nestes termos, e entendendo que o jogador não partilhou o vídeo de forma propositada, pois as suas atitudes demonstram exatamente o contrário, consideramos de que o mesmo foi severamente e injustamente sancionado, pois o facto é que, a situação foi tornada pública, uma vez que estamos perante um jogador de futebol com milhões de seguidores, não passando despercebido e por poucos segundos que o vídeo tivesse sido publicado, ganha proporções gigantes devido à sua popularidade, pois a acontecer com um civil comum, a situação teria passado despercebida e nada destes inconvenientes acontecem.


Desta forma, esperamos que as entidades competentes percebam que, de certo, não passou de um simples erro que de imediato foi corrigido pelo atleta.


Aguardamos a devida justiça!


Lúcia Batista


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