Internacional - Desparecimentos que são faltas laborais


Em Outubro passado, o jogador do Milan emprestado à equipa nórdica Norrkoping, Emil Roback, desapareceu, durante duas semanas, deixando de aparecer nos treinos sem que nada o fizesse prever. O jogador, de apenas 21 anos, é visto como uma das grandes promessas do futebol sueco e durante duas semanas, simplesmente, esteve incontactável, o que motivou grandes preocupações por parte dos representantes do clube.

Acabou por voltar a aparecer, após o caso vir a público, tendo afirmado que não se sentia bem e, por isso, se tinha isolado completamente, exceção feita à família, equacionando mesmo estar a sofrer uma depressão.

Ora, se pensarmos em questões de saúde mental, a mesma não é descabida pois nem todos têm o mesmo estofo para conseguir lidar com a pressão da ribalta que o mundo do futebol envolve e pode ter sido uma consequência disso. No entanto, problemas à parte, certo é que o jogador incorreu em violação do contrato que tem com o clube, pois, como resulta da Lei e atendendo aqui para o que dispõe a Lei portuguesa (logicamente) as faltas injustificadas superiores a cinco dias seguidas dão lugar a justa causa de despedimento, nos termos do artigo 351.º n.º 2 do nosso Código do Trabalho. E portanto, isto posto, caso o jogador não tivesse aparecido e apresentado uma justificação, o clube podia cessar o contrato celebrado pela verificação de justa causa.


Patrícia L. Nunes


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