Internacional - A prova dos nove

Já não é um tema de todo desconhecido para a NewSport, mas a importância que acarreta faz-nos abordar o tema sempre que, infelizmente, surge essa oportunidade. E é assim que vos trazemos um dos mais recentes casos da utilização do doping no mundo do desporto, em particular do futebol.

Desta vez, quem “foi apanhado na curva”, foi Papu Gómez, que testou positivo num controlo efetuado em novembro de 2022. Papu Gómez foi afastado do futebol pelo período de 2 anos, depois de ter testado positivo num controlo antidoping realizado em novembro de 2022, dias antes do arranque do Campeonato do Mundo, no qual ajudou a Argentina a sagrar-se campeã.

A referida análise terá sido realizada de surpresa, durante um treino do Sevilla, clube com o qual acabou por rescindir contrato, em setembro do ano passado. O avançado alega, por seu lado, que, dias antes, teria passado mal a noite, pelo que tomou o xarope de um dos seus filhos sem consultar a equipa médica do clube, podendo este conter substâncias consideradas proibidas.

A notícia surge apenas 3 semanas depois de o jogador de 35 anos ter assinado um contrato de uma temporada com o Monza, clube que milita no principal escalão do futebol italiano e o qual já representou em duas partidas oficiais.

Papu Gómez tem, agora, a possibilidade de recorrer da decisão. Para tal, terá de demonstrar a um painel formado por especialistas em medicina que ingeriu a dita substância "por motivos médicos legítimos". No entanto, até ao momento não se conhecem os novos desenrolares desta história, continuando em cima da mesa se, efetivamente, estamos ou não perante um novo caso de doping no desporto.

Como já tinha sido apresentado nesta newsletter, existe uma Agência que controla e tenta diminuir os casos de doping que têm vindo a surgir, designada como a Agência Mundial Antidopagem (doravante AMA).

A AMA é uma organização independente criada por uma iniciativa coletiva liderada pelo Comité Olímpico Internacional (COI). Fundada em 10 de novembro de 1999 em Lausanne, Suíça, tem por objetivo coordenar a luta contra o doping. Atualmente é presidida pelo antigo ministro das finanças da Austrália John Fahey. Em 2001, a organização mudou sua sede para Montreal, Canadá.

Inicialmente fundada pelo COI, hoje apenas metade de seu orçamento vem da entidade. O restante vem de vários governos do mundo. A agência ajuda federações desportivas internacionais a realizar provas nas áreas de educação e pesquisa. Também produz uma lista de substâncias que os atletas não podem consumir.


Para além da AMA, no que concerne às legislações existentes inerentes a este tema, possuímos o Código Mundial de Antidopagem que é um documento fundamental e universal que serve de base ao Programa Mundial Antidopagem no desporto, sendo o seu objetivo estimular o esforço da antidopagem por meio da harmonização universal dos princípios antidopagem. Foi criado de forma a ser específico o suficiente para harmonizar integralmente as questões uniformizadoras do doping, ainda que seja geral o suficiente em outras áreas para permitir flexibilidade em relação à implantação dos princípios antidopagem acordados, tendo sempre em consideração os princípios de proporcionalidade e de Direitos Humanos.

No Código Mundial de Antidopagem (doravante CMA), as violações de regra antidopagem encontram-se previstas no seu artigo 2.º. O objetivo do Artigo 2.º é especificar as circunstâncias e condutas que constituem violações de regra antidopagem. Em casos de dopagem, as audiências serão realizadas com base na alegação de que uma ou mais dessas regras específicas foram violadas.


Os Atletas serão responsáveis por saber o que constitui uma violação de regra antidopagem e as substâncias e métodos incluídos na Lista Proibida. Os itens seguintes constituem violações de regra antidopagem, presentes no artigo 2.º do CMA:

2.1 Presença de uma substância proibida ou de metabólitos ou marcadores na amostra de um Atleta;

2.1.1 É dever pessoal de cada Atleta assegurar que nenhuma Substância Proibida entra no seu corpo. Os Atletas são responsáveis por qualquer substância proibida ou metabólitos ou marcadores encontrados nas suas amostras derivadas de análises ao sangue. Portanto, não é necessário comprovar a intenção, falha/culpa, negligência ou uso intencional por parte do Atleta para demonstrar uma violação de regra antidopagem nos termos do Artigo 2.1. 

Segundo este Artigo, uma violação de regra antidopagem ocorre independentemente da falha/culpa do Atleta. Diversas decisões da COI se referem a essa regra como “Responsabilidade Estrita”. A Falha/Culpa de um Atleta é levada em consideração para determinar as consequências dessa violação de regra antidopagem, nos termos do Artigo 10.º. Este princípio tem sido sistematicamente sustentado pela COI.

Também ao abrigo do CMA, a suspensão por presença de sinais de utilização de doping, que se traduz no caso em concreto de Papu, encontra-se prevista no artigo 10.º, no seu ponto 10.2.2 que apenas se aplica o período de suspensão de 2 anos, quando o ponto 10.2.1 não se aplicar, prevendo este último: O período de Suspensão será de quatro anos quando:

“10.2.1.1 A violação de uma norma antidopagem que não envolva uma Substância Especifica, exceto se o Praticante Desportivo ou outra Pessoa conseguirem provar que a violação da norma antidopagem não foi intencional.

10.2.1.2 A violação de uma norma antidopagem envolva uma Substância Especifica e a Organização Antidopagem conseguir provar que a violação da norma antidopagem foi intencional.” 

Lúcia Batista
Ora, não se aplicando nenhum do artigos anteriores, aplicando-se sim o 10.2.2 que fala da suspensão por 2 anos, aqui se percebe que ainda se está muito em dúvida na veracidade da história contada por Papu, talvez se trate mesmo de uma questão que o jogador desconhecia o que estava fazer, mas resta-nos esperar que algo seja dito e confirmado, para conseguirmos tirar a “prova dos nove”.


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