Nacional - Denúncias, leva-as o vento
Não é só no futebol que se verificam casos relacionados com racismo, aliás, tais episódios são transversais ao desporto em geral, sendo que no futebol têm é maior projeção. Assim, não pelos melhores motivos, mas porque também é preciso tirar o foco (positivo ou negativo) do futebol, hoje centramo-nos no basquetebol.
Betinho Gomes, jogador da modalidade do SL Benfica, garantiu, em Outubro passado, ter sido alvo de insultos racistas durante o clássico contra o FC Porto, no Dragão Arena. A denúncia terá ganho mais expressão por ter sido feita pela mulher do atleta nas redes sociais e, depois, confirmada por este pela mesma via.
Em declarações posteriores, o basquetebolista afirmou estar arrependido de não ter saído de campo assim que começou a ouvir os insultos e de não ter confrontado os autores dos mesmos, pedindo atuação por parte do FC Porto e da Federação da modalidade.
Nesse seguimento, a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCV) abriu um processo de contraordenação para investigação dos factos denunciados, por ter tido conhecimento de tal denúncia através dos meios de comunicação social.
Apesar da notoriedade que o caso ganhou na altura, facto é que, volvidos 7 meses, não é conhecido qualquer desfecho, seja no sentido da punição de alguém ou do arquivamento por falta de provas. A APCVD é uma criação pós-Alcochete que se impôs para a resolução de questões relacionadas com a violência no desporto, nomeadamente para garante da Lei 39/2009, de 30/07 (com as devidas alterações).
O seu Presidente é quem tem competência para instaurar processos de contraordenação, quando haja suspeitas de prática de infração sujeita ao regime da Lei da Violência no Desporto. O prazo para a instrução dos processos é de 180 dias, prorrogável por igual período, o que se afigura ser o caso na situação em análise, dado que passaram 7 meses sem qualquer decisão.
O ilícito em questão constitui contraordenação nos termos do art. 39º/1 al. d) da referida lei, porquanto consubstancia “A prática ou a promoção de atos que incitem ou defendam a discriminação e o ódio contra pessoa ou grupo de pessoas, nomeadamente em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género, no âmbito de espetáculo desportivo ou em quaisquer acontecimentos relacionados com o fenómeno desportivo (...)”.
Quanto aos clubes, diz o art. 8º/1 al. c) da lei em questão, que lhe compete “Aplicar medidas sancionatórias aos seus adeptos envolvidos em perturbações da ordem pública, manifestações de violência, racismo, xenofobia e qualquer outro ato de intolerância, impedindo o acesso ou promovendo a sua expulsão dos recintos desportivos”, existindo mesmo condições de permanência dos espectadores em recintos desportivos, previstas no art. 23º do diploma em causa.
Curiosamente, para as Federações e outras entidades institucionais, nem uma palavra sobre responsabilidade perante condutas associadas a violência, racismo e intolerância do desporto, ganhando aqui quase que um sentimento de imunidade, quase que de desresponsabilização perante fenómenos transversais a todos os setores da sociedade e em que a sociedade, em geral, é chamada a intervir…
Ainda assim, com tantos deveres e obrigações de todos os envolvidos (Clubes, adeptos, autoridades), certo é que, ao fim de 7 meses, o caso arrefeceu, ninguém fez mais do que as declarações politicamente corretas que ficam sempre bem e nem dentro de um recinto desportivo fechado munido de sistemas de videovigilância se conseguiu apurar da veracidade (ou não) do denunciado por Betinho Gomes. Teria sucedido o mesmo, caso este, em vez de jogador de basquetebol, fosse futebolista de primeira linha?



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