Internacional - Bélgica-Suécia: Um jogo interrompido pelo terror
No dia 16/10/2023, por volta das 19h, decorria o jogo de qualificação Bélgica - Suécia para o UEFA EURO 2024 quando aconteceu, nas imediações do estádio Roi Baudouin, em Bruxelas, um ataque terrorista, no qual dois adeptos suecos perderam a vida e alguns ficaram feridos.
Face à notícia do ataque, os jogadores recusaram-se a voltar a entrar no relvado para a segunda parte e a UEFA, por sua vez, confirmou que não estavam reunidas as condições de segurança para prosseguir o jogo, que estava empatado 1 a 1.
O jogo foi cancelado e foram adotadas várias medidas de segurança pelas autoridades. Desde logo, mantiveram-se os adeptos dentro do estádio durante algumas horas, uma vez que o suspeito dos crimes estava em fuga.
As claques ficaram confinadas nos respectivos blocos, por receio de eventuais confrontos e, para evitar um grande número de pessoas fora do estádio em simultâneo, a saída foi feita bloco a bloco.
A área onde ocorreu o ataque foi isolada e as forças de segurança iniciaram uma caça ao suspeito. Também o espaço aéreo em torno do estádio foi fechado e estabeleceu-se um perímetro de segurança.
Foi acionado o estado de alerta em Bruxelas para o nível 4 (nível máximo) tendo sido pedido pelas autoridades à população que evitasse a região onde ocorreu o atentado e que acompanhasse as informações oficiais pelos meios de comunicação.
Na sequência deste ataque, a UEFA veio mais tarde informar que não seria retomado o jogo entre a Bélgica e a Suécia, selando-se como resultado, o empate (1-1) que se verificava até ao intervalo.
Em nota oficial, a UEFA veio ainda dizer que o resultado daquele jogo não teria impacto na qualificação do Grupo F, uma vez que a Bélgica já estava matematicamente qualificada para a fase final do UEFA EURO 2024 e a Suécia já estava matematicamente eliminada.
O crime de terrorismo, dada a violência e trauma que envolve, tem repercussões a vários níveis, como seja a nível psicológico, social, político, jurídico e o seu combate está regulado a nível europeu, quer na vertente preventiva, quer na punitiva.
Assim, de acordo com o direito da União Europeia, constituem infrações terroristas atos cometidos com o intuito de intimidar gravemente uma população, obrigar indevidamente os poderes públicos ou uma organização internacional, a praticar ou a abster-se de praticar um ato e/ou desestabilizar gravemente ou destruir as estruturas políticas, constitucionais, económicas ou sociais fundamentais de um país ou de uma organização internacional.
Em Portugal, o crime de terrorismo é um crime complexo que abrange ou pode implicar a prática de vários crimes, estando regulado pela Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto (Lei de Combate ao Terrorismo) que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2017/541, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativa à luta contra o terrorismo, aplicando-se subsidiariamente à matéria constante desta lei, as disposições do Código Penal e respectiva legislação complementar.
Alguns dos atos dolosos previstos como crime a que se reportam as infrações terroristas, são, a título de exemplo, os crimes contra a vida, a integridade física ou a liberdade pessoal, os crimes contra a propriedade e contra a segurança dos transportes e das comunicações, os crimes de produção dolosa de perigo comum, através de incêndio, explosão, emissão de radiações, libertação de substâncias radioativas ou de gases tóxicos ou asfixiantes ou crimes que impliquem o emprego de energia nuclear, armas de fogo, armas e substâncias biológicas, químicas, radiológicas ou nucleares, substâncias ou engenhos explosivos, entre outros.
No que toca ao Código Penal, nos crimes contra a paz pública, enquadram-se ainda, entre outros, os crimes de instigação pública a um crime, apologia pública de um crime, associação criminosa e as punições vão desde a pena de prisão à pena de multa bem como a imposição de deveres e regras de conduta.
Como vemos este é um crime com um impacto muito forte e violento que choca e abala a sociedade, deixando um clima de insegurança e de medo. Em suma, este é um crime fortemente regulado pela legislação nacional e internacional, no sentido de apostar na sua prevenção.
A UEFA condenou veemente este ataque terrorista que foi alvo de análise neste artigo e face às ultimas ameaças de terrorismo, que infelizmente começam a ser recorrentes, não se deixou intimidar e tem colaborado com todas as autoridades de cada país onde se realizam partidas, para reforçar cada vez mais as medidas de segurança para prevenir possíveis atentados porque o terrorismo não pode vencer!
Andreia Belchior



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