Opinião - Fair Play Financeiro - O que é?
Muito se ouve falar do Fair Play Financeiro e das sanções que são impostas aos clubes por força do incumprimento das regras deste sistema (sendo o caso português mais recente e conhecido, o do FC Porto), mas em que consiste este mecanismo e quais as regras que o pautam?
O Fair Play Financeiro consiste num regulamento emanado pela UEFA para melhorar a saúde financeira dos clubes europeus e criar regras justas de concorrência, evitando também desequilíbrios nas balanças financeiras dos clubes, onde os gastos, antes de existirem estas regras, eram muito superiores aos lucros, o que, consequentemente, causava situações de insustentabilidade financeira, com graves consequências não só para os próprios clubes, mas muitas vezes para a sua força de trabalho, com atrasos de pagamento de salários para jogadores e demais staff e, mesmo, situações de insolvência que ditavam a perda desses créditos laborais (por exemplo).
Assim, em 2011 a UEFA começou a aplicar regras financeiras para os clubes que se qualificavam para as suas competições, consistindo as mesmas num conjunto de provas que os clubes, antes de competir, têm de apresentar de que não têm dívidas em atraso quer para com outros clubes, jogadores e/ou autoridades públicas. Não quer isto dizer que não hajam dívidas, mas sim que, havendo acordos prestacionais, os mesmos estejam a ser cumpridos e não haja prestações em atraso, de qualquer espécie.
Estas primeiras regras, como quaisquer outras, foram sendo afinadas ao longo do tempo e, em 2014, foram densificadas: além dos clubes terem de provar que não possuíam dívidas em atraso, tiveram também de obedecer ao break-even, ou seja, demonstrar que tinham uma gestão equilibrada onde os gastos não são significativamente superiores aos ganhos.
Para controlar este sistema, a UEFA criou o Comité de Controlo Financeiro dos Clubes (CFCB), responsável pela fiscalização das contas consolidadas dos clubes, num período (agora) dos 3 últimos anos.
Ainda assim, não se exige aos clubes um break-even total e rigoroso, pode existir um gasto superior ao ganho num limite de 5 milhões de euros (podendo alcançar os 60 milhões sob determinadas circunstâncias).
Dez anos volvidos da primeira densificação, a evolução do futebol ditou que o sistema seja agora muito mais complexo e abrangente, deixando há muito de ser um processo meramente contabilístico e envolvendo agora preocupações com as estruturas internas dos clubes (a nível de formação), responsabilidade social (inclusão, normas antidiscriminatórias) e solidariedade entre clubes (o que é benéfico para uma concorrência leal e promove a competitividade).
Este controlo financeiro é agora baseado em 3 pilares: solvência, estabilidade e controlo de custos, sendo os clubes monitorizados ao longo de toda a época para garantia de que são financeiramente sustentáveis e mantêm os seus custos controlados.
O Regulamento do Fair Play Financeiro é agora um diploma com 104 artigos (com várias e extensas alíneas) e 13 anexos (também bastante densificados) em que nada relativamente à vida e gestão de um clube é deixado ao acaso.
Quanto aos pilares, temos que:
Solvência - Evita pagamentos em atraso e fortalece as garantias dos credores, protegendo a integridade das competições da UEFA. Os controles aos clubes são trimestrais sobre as contas a pagar a outros clubes, funcionários, UEFA e autoridades públicas;
Estabilidade - Baseia-se na diferença entre o rendimento e despesas relevantes (break-even). Permite aos clubes, ainda assim, terem um excedente ou um défice, desde que demonstre um excedente agregado de receitas no futebol ou um défice agregado de receitas do futebol que esteja dentro do desvio aceitável;
Controlo de custos - Novidade que impõe um controlo de custos específicos sobre o plantel, abarcando salários de jogadores e custos de transferências. A nova regra impõe um limite com salários de jogadores e treinadores, transferências e comissões de agentes, sendo tal limite de 70% da receita dos clubes. Esta regra é de implementação gradual, tendo sido de 90% na transata época, 80% na época que agora começou, prevendo-se o estabelecimento nos 70% na época 2025/2026. A violação destes limites resultará em sanções financeiras e desportivas.
Já quanto às sanções, elas são já bem conhecidas: desde retenção e perda de prémios financeiros atribuídos aos clubes pela sua performance desportiva, até à completa exclusão por um período de tempo das competições organizadas pela UEFA.
A nível nacional, os clubes filiados na UEFA também têm de cumprir com regras de fair play financeiro, pois só assim lhes é garantida a licença para competir em cada época, estando tal controle, no caso português, na alçada da Liga Portugal, entidade que rege o futebol profissional nacional.
Estas medidas, ainda que extensas e complexas, vieram alterar, substancialmente, a saúde financeira do futebol europeu, seja a nível das competições UEFA, seja a nível interno, pois todos somos capazes de recordar casos nos anos 90/00 em que vários clubes se apresentaram à insolvência, com folhas de dívidas astronómicas e deixando inúmeros jogadores com vários meses de salários em atraso (votando mesmo alguns a um quadro de miséria), bem como não cumprindo com as obrigações fiscais que todos os cidadãos e entidades têm perante o Estado, o que era extremamente prejudicial para todos e sem que os principais responsáveis - os clubes - fossem punidos de qualquer forma (sem ser a extinção que era facilmente ultrapassável com a criação de uma nova SAD para substituição da extinta).
Estas medidas acabam por ser meritórias porque apesar do controlo rígido, a verdade é que são medidas preventivas, que visam evitar este tipo de situações, em vez de serem medidas reactivas que, como acima foi dito, acabavam por não surtir nenhum efeito prático e útil, dado que, não havendo dinheiro, naturalmente, por mais que os créditos fossem reconhecidos, nunca seriam pagos.
Também promovem uma concorrência mais leal entre clubes, pois os limites e regras são iguais para todos, evitando que exista um gap extremado entre equipas das mesmas competições, permitindo, por exemplo, que alguns tenham equipas verdadeiramente galáticas e outros com plantéis mais modestos, o que aumenta a competitividade e, consequentemente, a qualidade do futebol, em qualquer escalão que se analise.
Com estas medidas, ganham os credores, a integralidade das finanças, ganha o negócio, com credibilidade reforçada, ganha a lealdade económica e financeira, a segurança nos negócios e, em última ratio, ganha o futebol e todos aqueles que o apreciam.
Soraia Quarenta
Nota: Esta não é uma análise exaustiva ao Fair Play Financeiro, mas antes um resumo modesto sobre o seu funcionamento, o que não dispensa a consulta rigorosa dos Regulamentos, de preferência acompanhada por especialista na matéria.

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