Nacional - Fundo Crescer FPF - O que é?
O Fundo Crescer da Federação Portuguesa de Futebol para 2024, pretende apoiar os clubes com vista ao crescimento do número de praticantes, tendo como objectivo o número de 300.000 até 2024. Este fundo foi aprovado em 10 de março de 2022, sendo o seu principal objetivo de recrutar mais talentos para o futebol e melhores, não esquecendo o futebol feminino, que ao que parece finalmente começa a ser interessante. Uma vez que os números de atletas federadas está longe de ser o ideal, sendo visível a incapacidade de canalizar talento feminino, pois apenas 6% dos atletas federados são mulheres.
Este fundo de apoio a Associações Distritais, Sócios de Classe e Clubes, conforme retirado do seu Regulamento Fundo “Crescer 2024”, assenta em várias áreas, nomeadamente:
- Aumento de praticantes;
Aposta no Feminino;
Melhoria de infraestruturas;
Qualificação de recurso;
Transformação digital.
Desta forma, foi assim regulamentado pela Federação Portuguesa de Futebol, com um valor total de apoio de 18 milhões de euros, este Fundo Crescer. Fundo este que terá de ser distribuído ao longo dos anos de 2022, 2023, 2024, sendo que os destinatários têm de se candidatar e as transferências dos fundos são fraccionadas. De acordo como Anexo 1 deste Regulamento os valores por destinatários são distintos, sendo para as associações distritais e regionais 12 000 000,00 €, Sócios de Classe 2 000 000,00 €, FPF 3 600 000,00 € e 400 000,00 € para o orçamento participativo.
Os valores relativamente às Associações distritais e regionais de norte a sul de Portugal e ilhas também diferem, sendo que Lisboa e Porto levam a maior fatia (1 212 805,31 € para Lisboa e 1 323 767,58 € para o Porto). As áreas de actuação também têm valores distintos a serem atribuídos, conforme melhor poderá ser visto pela consulta ao anexo IV do Regulamento. O mesmo se passa relativamente aos valores destinados aos Sócios de classe por área de actuação.
Sobre cada um dos objectivos supra referidos e detalhados, o aumento de praticantes será a angariação e retenção de atletas, árbitros, treinadores, dirigentes e outros intervenientes do futebol ou seja todos os “actores” da prática desportiva.
Em relação à aposta no feminino, os candidatos terão de elaborar um projecto com evidente enfoque na discriminação positiva das mulheres no futebol, com vista ao seu aumento. No que concerne à melhoria de infraestruturas, prevê o regulamento que pode ser criada na vertente de um alargamento de horários ou criação de novas infraestruturas ou mesmo na reativação das instalações devolutas.
A qualificação de recursos terá de ter a garantia dessa qualificação de apoio na procura de melhoria de conhecimentos e competências. A transformação digital passa pela aquisição de hardware e software, bem como material informático e de fotografia/vídeo.
As Associações Distritais que tenham beneficiado do fundo para projecto das academias e centros de treino das associações distritais e regionais, não são elegíveis a este fundo. As candidaturas apresentadas têm 4 fases, a primeira é a fase da candidatura, passando para a fase de avaliação das candidaturas, fase da decisão de atribuição do apoio e no fim a fase de execução física e financeira, sendo a direcção da FPF que define os prazos para cada fase do processo.
A avaliação das candidaturas e dos candidatos é realizada por auditores externos contratados pela FPF, tendo em atenção os seguintes critérios:
i) Contribuição do projeto para o objectivo global de fazer crescer o número de praticantes;
ii) Validade técnica das propostas;
iii) Capacidade de implementação dos projetos propostos.
No final a decisão será realizada pela Direcção da FPF ou pelas direcções das ADR´s. No caso da candidatura não ser admitida, os candidatos ainda terão a oportunidade de a retificar ou mesmo reformular, num prazo de 15 dias. Após esta nova submissão a proposta é novamente analisada e será realizado um novo relatório técnico, bem como uma nova decisão.
Sendo aprovada a candidatura, é atribuído o apoio de acordo com o cronograma definido na decisão da aprovação da candidatura. No caso de existir por parte dos candidatos algum incumprimento, nomeadamente quanto à defesa da integridade das competições, luta contra dopagem, corrupção e viciação de resultados, violência, racismo, xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, os apoios são suspensos. Para além disso, o incumprimento culposo confere à FPF o direito a reaver todas as quantias pagas. Com tudo o exposto, damos os parabéns pela iniciativa da FPF.
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| Carla Beselga |
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