Nacional - A pirotecnia nos estádios: Um tema fraturante

O ano de 2023 fechou com um recorde para a Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) - 421 adeptos ficaram impedidos de entrarem em recintos desportivos, entre 489 decisões de interdição por parte da APCVD.

Tal marca um aumento de mais de 30% em relação ao ano de 2022 e serve para demonstrar que a Autoridade tem estado em cima das violações das apertadas regras aplicadas aos adeptos que se tenham deslocado a recintos desportivos no último ano civil.

Algum destaque vai para o facto de a maioria dos interditos pertencerem aos denominados “Grupos Organizados de Adeptos” naquilo que também é chamado comumente por Claques Legalizadas. 

Contudo, o maior destaque vai para a principal causa de suspensão de acesso aos recintos desportivos. Se pensou em racismo ou xenofobia, violência, arremesso de objetos ou invasão de campo, teve razão na parte em que estes foram alguns dos motivos que levaram à interdição de certos adeptos, mas nenhum deles foi a causa principal das decisões de interdição da APCVD.

O principal acontecimento que levou à interdição de vários adeptos aos estádios foi justamente aquela que mais polémica tem trazido e na qual Portugal parece ter ideias muito diferentes da restante Europa: a pirotecnia.

Por cá, nem é preciso usar da pirotecnia para se incorrer numa contraordenação, bastando apenas entrar com uma no estádio para se estar a infringir o artigo 39º, número 1, alínea g) da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, relativa à Segurança e Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos Espectáculos Desportivos. Já a Coima, poderá ir dos € 1.000 até os € 10.000, de acordo com o artigo 40 nº 3 do mesmo diploma legal. 

Este regime é dos mais penalizadores na Europa, que em vários países tem a pirotecnia legalizada, como a Turquia, a Sérvia, a Alemanha ou, mais recentemente, a França. O mais curioso é, na nossa opinião, o facto de que não há consenso algum no seio Europeu sobre a pirotecnia, nem para o futuro. Com efeito, foi há menos de um ano que os Franceses legalizaram o uso controlado de pirotecnia nos seus estádios. Já em Inglaterra, onde a pirotecnia nos estádios é ilegal, foi há dois anos que as regras endurecerem para os infratores, passando também a prever a interdição de estádios.

Por cá, na Ocidental praia Lusitana, dir-se-á que estamos claramente a fazer o oposto dos Franceses e parecemos ir ainda mais longe que os Ingleses. Isto, porque apesar de já termos uma proibição com coimas avultadas e sanções acessórias das quais se destacam a interdição a estádios (que se relembra, a notícia da sua efetiva aplicação recorde deu origem a este escrito), a verdade é que a alterar a lei, parece que será para contornos ainda mais restritivos.

Talvez o leitor já não se recorde, mas a verdade é que em finais de 2022 e inícios de 2023 o Conselho de Ministros do já ex-Primeiro Ministro António Costa, elaborou uma proposta de Lei a ser apreciada na Assembleia da República que previa a criminalização (forma mais grave de ilegalidade) da mera introdução de pirotecnia nos recintos desportivos.

Entretanto, a Ordem dos Advogados emitiu um parecer negativo a esta proposta de Lei, ao passo que a Associação Nacional dos Municípios Portugueses não viu razão para se opôr e os Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público concluíram não ser da sua competência elaborar tal parecer, sacudindo a água do capote. Diga-se que, no entanto, tais apreciações seriam sim técnico-jurídicas e não propriamente em relação aos seus objetivos.

Tal criminalização não avançou pois caducou quando Marcelo Rebelo de Sousa aceitou a demissão de António Costa, por imperativo Constitucional, plasmado no artigo 167º nº 6 da Constituição. Apenas chegou a ser votada na generalidade, tendo recebido votos favoráveis de PS e BE, mas ficando a faltar a aprovação na especialidade e no texto final global, tal não avançou nem se prevê que venha avançar, devido à insuficiência destes grupos parlamentares na nova configuração da Assembleia. 

Não é demais recordar que nem sempre o caminho para a criminalização é aquele que traz maiores vantagens, como são exemplos os temas do aborto ou da toxicodependência, nas quais Portugal se pode orgulhar da eficácia das suas opções legislativas, que vieram a desagravar e muito tais problemas. 

João Rodrigo Pereira
No que toca à pirotecnia nos estádios, a verdade é que a tendência tem sido a inversa e temos assistido a cada vez mais entraves ou pelo menos tentativas de o fazer. Mas nem tudo é mau, se nos lembrarmos que a própria liga elaborou o seu próprio espetáculo pirotécnico em Leiria na final da Taça da Liga disputada entre Braga e Estoril.

Parece que afinal a pirotecnia até é vista com bons olhos pela Liga, mas desde que nas suas mãos e não como atividade privada regulamentada. 


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