Nacional - A "nega" do Marítimo


Bruno Fernandes, ex-Porto e antigo capitão do CS Marítimo, candidatou-se às eleições antecipadas do CS Marítimo, porém viu a sua candidatura negada. Segundo consta, a lista (lista C) que foi proposta na candidatura continha uma parte das assinaturas inválidas, devido à existência de menores de idade, sócios que não eram sócios e outras situações que não eram permitidas pelos estatutos.

Os requisitos estatutários e administrativos aplicáveis, não foram cumpridos, designadamente por:

  • Existirem subscritores que, embora identificados, não assinaram a lista de subscritores;

  • Existirem subscritores que são simultaneamente candidatos a órgãos sociais;

  • Existirem sócios subscritores que não têm dois anos de filiação;

  • Existirem sócios subscritores que não têm a quota regularizada;

  • Existirem sócios subscritores que são menores de idade;

  • Existirem sócios subscritores cujo nome não não corresponde ao número de sócio;

  • Existirem nomes subscritores e números que não constam de bases de dados de sócios do CS Marítimo;

  • Existirem candidatos a cargos dos órgão sociais que não têm a quota regularizada;


tendo por isso sido recusada.



De acordo com o artigo 3.º do Regulamento Eleitoral do Club Sport Marítimo da Madeira, o mesmo dispõe:


Artigo 3.º

(Capacidade eleitoral ativa)

1. Nas eleições para os Órgãos Sociais do Club Sport Marítimo da Madeira os sócios têm direito ao seguinte número de votos:

• Com mais de seis meses e até dois anos de filiação – um voto;

• Com mais de dois anos e até cinco anos de filiação – dois votos;

• Com mais de cinco anos e até dez anos de filiação – cinco votos;

• Com mais de dez anos e até quinze anos de filiação – dez votos;

• Com mais de quinze anos e até vinte anos de filiação – quinze votos;

• Com mais de vinte anos de filiação – vinte votos.


2. Têm direito a voto os sócios efetivos, pessoas singulares, com mais de seis meses de filiação associativa e que estejam em pleno gozo dos seus direitos.

3. Não têm direito a voto os sócios extraordinários e menores, bem como os sócios de mérito, beneméritos e honorários que não sejam sócios efetivos.

4. Os associados que pretendam exercer o seu direito de voto devem ter as respetivas quotas regularizadas até às 17:00 horas do dia 17 de Novembro de 2023.

5. Os associados que queiram efectuar o pagamento da quota no dia 17 de Novembro, terão que fazê-lo presencialmente nas lojas oficiais do Club Sport Marítimo da Madeira, não sendo possível, nesta data, por motivos de ordem operacional, efetuar o pagamento online através do site oficial do Marítimo.

6. Os associados que pretendam exercer o seu direito de voto e tenham efectuado o pagamento da quota nos termos do número anterior, apenas poderão exercer o seu direito de voto a partir das 18:00 horas e até ao encerramento das urnas.

7. Na votação, o sócio eleitor deve proceder à sua identificação, mediante apresentação obrigatória e cumulativa de documento de identificação e cartão de sócio, confirmando-se se reúne as condições para exercer o seu direito de voto. A não apresentação de ambos determina a impossibilidade de exercer o seu direito de voto.

8. No caso de não possuir o cartão de sócio, deverá dirigir-se à loja oficial do Club Sport Marítimo da Madeira, situada no Estádio do Marítimo, por forma a obter o cartão de sócio e só depois dirigir-se ao local da votação a fim de exercer o seu direito de voto.

9. Verificada a capacidade eleitoral, são entregues os boletins de voto para que o eleitor possa, em local apropriado para o efeito e em modo reservado, exercer o seu direito de voto.

10. Os boletins com os diferentes números de voto em função da antiguidade deverão possuir cores diferentes e facilmente distinguíveis.


De referir, que todas as listas candidatas foram alvo de análise e validação de pressupostos estatutários e administrativos, do regulamento do CS Marítimo.


As listas apresentadas pelos sócios Carlos André Rodrigues Gomes (lista A) e Carlos António Freitas Batista (lista B) cumpriram todos os requisitos estatutários e administrativos aplicáveis, tendo, por isso, sido aceites a sufrágio.


O candidato da lista A, Carlos Gomes, saiu vitorioso nas eleições antecipadas, arrecadando um total de 19.343 votos, no qual derrotou a lista B encabeçada por Carlos Batista, que integrou a direção do atual presidente e assume ainda o papel de dirigente na sociedade anónima desportiva maritimista, que somou 7.304 votos. Carlos Gomes, vê agora o seu mandato estender-se por 4 anos, ou seja, até 2027.


Deste modo, é importante, sempre que se pretende apresentar uma candidatura a órgãos de uma qualquer instituição, consultar e ler com atenção os Estatutos da mesma e cumprir rigorosamente os seus preceitos e requisitos, não esperando que as irregularidades "passem nos pingos da chuva".


André Ordem



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