Nacional - FC Porto - Uma história que dava um filme

Agora com o distanciamento que se impõe para uma história bem contada, quase um ano depois de ter começado este “era uma vez”, cremos ser altura de analisar o caminho do FC Porto, desde Novembro passado até ao momento atual.

Tudo começou numa Assembleia Geral (AG) do FC Porto, em que o clima de tensão que já se vivia depois dos sérios rumores de que André-Villas Boas iria apresentar uma candidatura à presidência do clube, desafiando um status quo de 42 anos levado a cabo por Jorge Nuno Pinto da Costa, culminou em confrontos físicos, que envolveram sócios do Porto e elementos da sua claque, Super Dragões.

Como nota pessoal, creio que é pertinente sublinhar que as AG’s dos clubes têm sido, nos tempos mais recentes, alvo do início (ou do fim) de muitas situações (veja-se as AG’s do Sporting, em 2018 e, mais recentemente, a AG do Benfica em que houve, inclusive, a demissão do presidente da MAG, em pleno decorrer da assembleia).

Mas também creio que isso acontece num movimento de convulsão democrática, ainda que não seja levada a cabo da melhor ou mais civilizada forma, mas as AG’s são o espaço em que os sócios de uma qualquer instituição têm o direito/dever/poder de manifestação das suas ideias, preocupações e, mesmo, indignações pelo estado como se encontra a instituição no momento em que ocorrem.

O que acontece, nos tempos mais recentes, é que nem sempre esse direito à manifestação é bem recebido por quem de direito, porque, sejamos honestos, a crítica, mesmo a construtiva, a maior parte das vezes, não é bem recebida e, também, porque a mudança nem sempre é fácil e, era o que estava em causa (ou, pelo menos, a sombra ou ameaça de mudança), nos exemplos acima dados.

A nível jurídico, em qualquer AG, o que tem de ser respeitado são os Estatutos da instituição e, qualquer que seja o seu texto, é incontornável o direito dos sócios em falar, expor e debater qualquer assunto que conste da ordem de trabalhos remetida e/ou dada a conhecer previamente.

No entanto, sendo um evento privado, decorrente em propriedade privada, a presença das forças de segurança pública apenas acontece caso seja requisitada, o que, naturalmente, na maior parte dos casos, não se afigura pertinente ou necessário, dado que não se espera que uma AG culmine em conflitos.

Porém, dado o clima acima indicado, acabaram por acontecer movimentos de direito de expressão que encontraram reações repressivas por parte de quem não concordava com as posições assumidas, o que levou aos ditos confrontos físicos.


Ora, em termos internos, a conduta dos sócios de uma qualquer instituição, são sempre passíveis de procedimento disciplinar, levados a cabo, geralmente, pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, podendo tal órgão aplicar sanções a sócios que violem o preceituado nos Estatutos da instituição, podendo as mesmas ir de uma mera repreensão até à expulsão da organização.

Voltando ao caso em análise, o FC Porto reagiu, em comunicado, referindo que iria fazer os possíveis para identificar os responsáveis pelas agressões físicas e mobilizar os restantes órgãos sociais para abertura de processos disciplinares. 


A verdade é que, nesta era digital, tal não era tarefa árdua pois foram vários os vídeos que quase imediatamente começaram a circular nas redes sociais e nos meios de comunicação, mostrando os confrontos e seus autores.

Na altura, ficou famosa a reação de André Villas-Boas, que acusou os órgãos sociais do clube de assistirem impávidos e serenos enquanto as agressões ocorriam, levadas a cabo por uma “guarda pretoriana”, expressão que ganhou vida e, inclusive, batizou a operação policial que se desenrolou na sequência destes acontecimentos.

De facto, apesar das agressões que ocorreram, a polícia não foi chamada para intervir, algo que pode acontecer, uma vez que desacatos e confrontos físicos são algo punível por lei, aconteçam na esfera privada ou pública.

Contudo, dada a publicidade das imagens divulgadas, poucos dias depois foi manchete que o Ministério Público (MP) tinha aberto um inquérito aos incidentes ocorridos na AG, o que é sua obrigação, dado que, assim que o MP adquire a notícia de que um crime possa ter sido cometido, seja de que forma seja feita essa aquisição, tem o dever legal de investigação, nos termos do art. 243º do Código de Processo Penal (CPP).

Desta investigação, resultou uma megaoperação, já em Janeiro deste ano, em que foram feitas buscas domiciliárias na casa de Fernando Madureira - líder dos Super Dragões -, Vítor Catão - ex-diretor desportivo do FC Porto -, Fernando Saúl e Tiago Aguiar - funcionários do clube.

Estas buscas resultaram na detenção não só dos acima mencionados, mas também da mulher de Fernando Madureira, Sandra e ainda sete outros elementos com ligações à claque.

O nome da operação, esse, já todos sabemos - Operação Pretoriano. Como outra nota pessoal, refiro que, à data, muitos foram os meios de comunicação que apelidaram o nome escolhido como irónico, dada a expressão ter sido previamente utilizada por André Villas-Boas (que, entretanto, nesta altura já havia anunciado mesmo a candidatura à presidência do clube).

Contudo, impõe-se esclarecer - como de resto o fiz na altura - que o nome escolhido nada tem de irónico, muito pelo contrário. Todas as operações desta natureza, levadas a cabo pelas forças de autoridade públicas, têm nomes, são concertadas, organizadas e planeadas ao mais ínfimo detalhe, dado o grau de complexidade e perigosidade que possuem e o nome não é um detalhe de somenos importância.

Quanto às buscas domiciliárias propriamente ditas, no dia 31/01/2024 o país acordou com a notícia de que as mesmas estavam a decorrer. E o motivo de serem tão cedo está contido no art. 177º do CPP, que determina que buscas em casas habitadas só podem ser ordenadas ou autorizadas por um juiz ou pelo Ministério Público e efetuadas entre as 7 e as 21 horas (salvo exceções como terrorismo ou criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, entre outras situações).

Dessas buscas resultaram as detenções acima referidas, bem como diversas apreensões, como sejam armas, dinheiro, bilhetes de jogos do FC Porto, artefactos pirotécnicos e estupefacientes.


Dado o art. 141º do CPP determinar que qualquer arguido detido que não deva ser imediatamente julgado não poder permanecer detido mais do que 48 horas, foram os mesmos presentes a um juiz de instrução no dia imediatamente seguinte, para ser efetuado o primeiro interrogatório e serem aplicadas medidas de coação. 

Uma semana depois foram conhecidas as medidas de coacção - prisão preventiva para Fernando Madureira e Hugo Carneiro, obrigação de permanência na habitação para Vìtor Catão, Sandra Madureira e seis outros elementos ficaram sujeitos a apresentações periódicas, bem como foram proibidos de contactar com qualquer outro dos intervenientes no processo, proibidos de permanecer em recintos desportivos onde qualquer modalidade do FC Porto tenha jogo, proibidos de acederem à sede dos Super Dragões e, ainda, obrigados a apresentações em esquadra à hora em que se realizem jogos do FC Porto.


As medidas de coacção são medidas preventivas, de aplicação aos arguidos que não possam ser imediatamente julgados e podem ir do Termo de Identidade e Residência (TIR) - medida que é quase de aplicação automática e a que ficam sujeitos todo e qualquer arguido - até há mais gravosa de todas - a prisão preventiva.

As medidas de coacção - com a ressalva já efetuada do TIR - só podem ser aplicadas se, no momento em que estão para ser determinadas se verifique a existência de fuga ou perigo de fuga; perigo de perturbação do inquérito ou da aquisição de prova; perigo de continuação de atividade criminosa ou perturbação da ordem e tranquilidade públicas (art. 204º CPP).

No caso em concreto, verificava-se mais do que uma opção, pelo que a mera aplicação do TIR não se mostrava viável para o decurso do processo, sendo que as medidas de coacção aplicadas foram diferenciadas por obedecerem também a critérios de proporcionalidade e adequação, ou seja, os graus de intervenção dos arguidos foram diferentes e os seus perfis são, também eles diferentes, justificando-se, deste modo, medidas mais gravosas para uns e menos para outros.

Atualmente, o processo ainda não sofreu grandes avanços do cenário agora descrito, sendo que Fernando Madureira permanece em prisão preventiva, sendo que, no dia de hoje, coincidentemente, era para ser ouvido em interrogatório subsequente no Tribunal de Instrução do Porto (TIC), bem como a sua mulher, que pode ocorrer nos termos do art. 144º do CPP, porém a greve dos funcionários judiciais adiou a diligência. Ainda assim, fica demonstrado que ainda não está para breve a formalização de uma acusação, estando ainda a investigação a decorrer.

Já quanto ao FC Porto, pelo contrário, viu a sua situação mudar drasticamente: eleições, novo Presidente, dificuldades na tomada de posse, treinador com contrato renovado a dias das eleições, contratos celebrados para construção de academia já em período eleitoral, dívidas e a sombra do fair play financeiro a pairar.

Durante todo este decurso judicial, o FC Porto seguiu, também ele, o seu rumo que culminava em eleições para os órgãos sociais. Fruto da vontade de mudança que foi sendo avançado por muitos sócios com relevo na praça pública e - quiçá - de não existirem elementos disruptivos causadores de perturbações, deu-se um momento histórico tanto para o clube como para o futebol nacional: Pinto da Costa perdeu a hegemonia que tinha por um percurso de 42 anos no desporto, tendo saído derrotado das eleições, com menos de 20% dos votos. André- Villas Boas foi, assim, aclamado pelos sócios portistas, com 80% dos votos, o que foi não só uma surpresa, mas também uma clara afirmação do novo rumo que pretendiam os sócios do clube.

Mas o desafio não foi fácil, sequer, de começar, sendo que, não obstante a tomada de posse como presidente do clube não ter levantado qualquer celeuma, já a da administração da SAD não foi tão simples como se poderia imaginar…

Não obstante ter vencido as eleições no final de Abril, apenas a 07/05/2024 pôde André Villas-Boas tomar posse como presidente do clube mas… não da SAD. De facto, apesar de terem sido feitas reuniões entre a administração cessante e a nova, a verdade é que o mandato da cessante não terminou logo após as eleições, o que implicava ou um acto de renúncia por parte dos corpos diretivos ou a realização de uma AG para tomada de posse dos novos administradores.

A anterior direção não se mostrou disponível para renunciar aos cargos, alegando que tal impediria Pinto da Costa de estar no banco de suplentes na final da Taça de Portugal, frente ao Sporting, a ocorrer a 26 de Maio, adiando, assim, a entrada dos novos administradores para 28 de Maio.

No meio disto, existia um contrato de trabalho que havia sido renovado 48 horas antes das eleições: o de Sérgio Conceição. O treinador havia renovado o seu vínculo contratual nesse escasso período antes das eleições e, ainda que o presidente Pinto da Costa ainda estivesse em plenas funções, ditam as boas práticas comerciais que, estando em período pré-eleitoral, qualquer administração deverá abster-se de tomar decisões que onerem a futura administração, devendo antes ficar-se por questões de gestão corrente.

Veio a saber-se que tal contrato tinha uma cláusula que era extremamente lesiva para o FC Porto e que apenas beneficiaria Sérgio Conceição: se fosse este a rescindir o seu contrato, nada teria de pagar em termos de indemnização ao clube; já na situação inversa, o clube teria de indemnizar o treinador.

Inicialmente, Sérgio Conceição, que sempre afirmou não estar agarrado ao lugar, afirmou que não iria querer qualquer indemnização, porém, tal cenário mudou quando foi eleito Villas-Boas e, pior ainda, quando chegou ao conhecimento de Conceição que seria o seu adjunto a substituí-lo no comando dos azuis e brancos.


Sérgio Conceição então exigiu 14 milhões de euros (metade do que legalmente teria direito, por força de ser esse o total que iria auferir ao longo do contrato, até 2028) caso o FC Porto contratasse qualquer dos seus adjuntos e que não constasse qualquer cláusula de confidencialidade no acordo de rescisão. 

Acabou por contentar-se com os créditos laborais a que tinha direito até dia 30 de junho e a não inserção da cláusula de confidencialidade. Isto aconteceu porque tal acordo, ainda que respeitando as normas laborais, foi efetivado ao abrigo da liberdade contratual que a todos assiste, nos termos do art.  405º do Código Civil (CC).

Já quanto ao contrato para construção da Academia da Maia, relativamente à qual André Villas-Boas sempre se mostrou contra, já no exercício do mandato da nova direção, tal processo acabou por cair, por não ter sido cumpridos os requisitos financeiros por parte do clube, ou seja, o clube não conseguiu reunir capacidade financeira para concluir, sequer, o processo de compra dos terrenos, logo, por falta de pagamento, o negócio deu-se por incumprido.

Por força de tal incumprimento, como acontece em qualquer contrato de compra e venda onde, antes do negócio efetivo, se tenha avançado com um sinal, a Câmara da Maia tinha o direito - que efetivou - de fazer sua a quantia já paga pelo FC Porto e, portanto, anunciou que não iria devolver o montante de 680 mil euros já pagos.

No meio deste verdadeiro turbilhão, esteve sempre a questão da liquidez financeira do clube que, após a tomada de posse, se verificou ser extremamente precária, tendo o clube, em caixa, apenas o montante de 8 mil euros, após a tomada de posse, para fazer face a uma folha de pagamentos que, só no mês de Maio, era de 15 milhões de euros.

Isto implicou atrasos nos salários correntes, falha no cumprimento de obrigações contratuais, como a da já citada academia e, ainda, a braços com uma multa de 1,5 milhões de euros, aplicada pela UEFA por incumprimento do fair play financeiro (bem como uma pena de exclusão das competições europeias por uma época, com pena suspensa por dois anos).

Quanto à situação salarial e de pagamentos, o clube, a pouco e pouco, tem vindo a cumprir com as suas obrigações, com muita ginástica financeira e compreensão por parte dos seus credores.

Já no que respeita ao fair play financeiro, foi recentemente, em 01/10/2024, sujeito a novo controlo pelo Comité Financeiro da UEFA (CFCB), onde foi concedido um prazo de 15 dias - até 15 deste mês - para resolver as questões que ainda estão pendentes (será feito um novo controlo no mês de Dezembro para verificar estas questões).

De resto, a história que já todos conhecemos: o clube, aos poucos, vai retomando a normalidade e os resultados desportivos não são assim tão catastróficos como se previa, estando na luta direta pelo título, em 2º lugar.

A história do último ano do FC Porto é repleta de enredos e tramas jurídicas, financeiras e desportivas e o que aqui se pretendeu fazer foi um resumo de toda a situação, sem poder aprofundar a análise, sob pena de se ter de escrever um verdadeiro guião.

Mas a verdade é que o “filme” do FC Porto não é diferente do que se passou no Sporting e do que, atualmente, se começa a identificar no Benfica e apenas demostra uma coisa: é normal que, volta meia volta, seja necessária uma convulsão para que haja mudança. 

Deste modo, é preciso encarar estes tempos tumultuosos com serenidade, pois essa é a melhor aliada da tomada de decisões corretas e que protejam os superiores interesses das instituições desportivas, lembrando que não há bem que sempre dure, nem mal que nunca acabe.

Soraia Quarenta


Comentários

Mensagens populares deste blogue

Internacional - A importância dos apertos de mão

Opinião - O novo regime jurídico das sociedades desportivas

A pedra no caminho do Marítimo