Nacional - Uso de pirotecnia como forma de violência no futebol
Benfica, Porto e Braga foram, em 2023, alvo de uma multa pela UEFA devido ao uso de material pirotécnico, arremesso e rebentar de petardos (e outros objetos). Este caso está longe de ser único no meio futebolístico.
Mais recentemente, no início de 2024, a Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) revelou que, segundo dados do período de janeiro a março, quase 100 pessoas estavam já impedidas de entrar em recintos desportivos devido a atividades semelhantes.
Há anos que é discutida a violência no desporto, mais especificamente quando ocorre o uso de pirotecnia e de petardos que colocam em causa a segurança de todos os que estejam por perto. Este tipo de violência é muito recorrente e muitas vezes tem prejuízos reais – na temporada 2022/2023 o uso de pirotecnia foi responsável por quase metade dos incidentes em recintos desportivos, segundo o Relatório de Análise da Violência em Contexto Desportivo. Grande parte destes incidentes aconteceram no futebol.
Além das punições impostas pela UEFA, foi criado sob a forma de proposta de lei o novo Regime Jurídico dos Explosivos e Substâncias Perigosas (já aprovado em Conselho de Ministros) que criminaliza o uso destes materiais em recintos desportivos e outros locais proibidos e que pune o mesmo com prisão até cinco anos ou multa até 600 dias.
Ainda com o objetivo de tornar as competições desportivas lugares seguros, o Ministério da Administração Interna pronunciou-se em 2022 no sentido de punir as claques ilegais (ou seja, que não se encontrem inscritas na APCVD), que muitas vezes estão por de trás do incitamento à violência que ocorre nos jogos. Quanto aos Grupos Organizados de Adeptos legais cabe averiguar o cumprimento da lei – por exemplo, a veracidade dos dados de identificação fornecidos pelos membros, o número de adeptos registados e se esse número corresponde de facto à realidade.
É importante acompanhar a identificação de adeptos violentos com medidas que penalizem o clube e os promotores, que têm a responsabilidade de assegurar a disciplina desportiva, visto que, como já foi referido por alguns tribunais portugueses, a violência que ocorre nos estádios de futebol não tem como fonte apenas o álcool ou outras substâncias que influenciam o comportamento dos adeptos, há por de trás toda uma questão social e cultural. Por essa razão os clubes e os promotores têm deveres de vigilância e de formar nos seus adeptos o respeito, tolerância e convivência independentemente da filiação clubística, raça, etnia ou qualquer outro fator diferenciador. Podem fazer isso, por exemplo através de ações de desradicalização de adeptos violentos e erradicando-os no clube quando tal for necessário.
Há muitas formas de celebrar o desporto sem prejudicar os outros e colocar em risco a sua segurança, é por isso que é cada vez mais importante criar medidas e sanções que tornem as competições desportivas um local de divertimento para todos e não um ambiente perigoso, que gera medo e que vai contra os próprios benefícios que a atividade desportiva traz para a sociedade – promoção da saúde, bem-estar, lazer e valores éticos.
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| Carolina Duarte |


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