Opinião - Programa de Proteção da FIFA: O Caso Gavi e a Indemnização ao Barcelona
Na passada época, o médio do Barcelona, Gavi, sofreu uma rotura completa do ligamento cruzado anterior do joelho direito, num jogo ao serviço da seleção espanhola. Desta forma, o mais prejudicado foi o Barcelona, que não pode contar com o titular pelo restante da temporada, que apenas começara.
Foi a pensar em casos como este, que a entidade máxima do futebol, a FIFA, implementou medidas de proteção aos clubes que cedem jogadores às seleções – o Programa de Proteção do Clube – ficando estabelecidas medidas de indemnização a estes clubes. Assim sendo, neste artigo iremos analisar o mesmo, assim como este caso à luz do ordenamento jurídico português.
O Programa de Proteção do Clube (The FIFA Club Protection Programme – CPP) é, segundo a European Club Association, uma apólice de seguro que cobre o risco de lesão dos jogadores da seleção nacional, garantido que a FIFA forneça compensação pelas perdas sofridas pelo clube, durante o período em que o jogador não estará disponível para com o mesmo. Este programa veio suprir a necessidade basilar que os clubes tinham, de haver um seguro que cobrisse o risco de lesões aos jogadores, cujos salários os próprios pagam e treinam.
Se um jogador sofrer lesões corporais causadas por um acidente, ao abrigo da seleção nacional, o clube tem a obrigação de ainda pagar o salário do jogador, tendo em consideração o seu contrato de trabalho. Nesta medida, parece justo que seja devida uma compensação monetária ao clube, em casos de incapacidade total temporária ou permanente, morte ou quaisquer custos de tratamento médico.
Esta compensação é feita até um máximo de 7,5 milhões de euros por jogador e acidente. Este valor é, assim, calculado numa compensação diária “pro rata”, que é paga num período máximo de 365 dias, após os primeiros 28 dias de incapacidade do jogador em causa e, além disso, paga baseada no salário fixo que o clube paga diretamente ao jogador. No caso em análise, com base no salário de Gavi, o Barcelona recebeu uma quantia diária de 20.548 euros, durante um período máximo de um ano. Apenas cessou este dever, por parte da FIFA, quando o jogador espanhol recuperou da sua lesão e esteve apto para voltar a jogar.
No âmbito do ordenamento jurídico português, o regulamento aprovado pela Direção da Federação Portuguesa de Futebol, regula matérias sobre as relações entre clubes, com as seleções nacionais. Segundo o artigo 49º/1 do mesmo, os clubes são obrigados a ceder os jogadores por si registados às Seleções Nacionais, sempre que os mesmos forem convocados pela federação da sua nacionalidade. Conforme o Sindicato dos Jogadores, no período de “baixa” devido a lesões, a responsabilidade pelo pagamento da totalidade do salário dos jogadores é dos clubes/SAD. Assim, por lei, os clubes são obrigados a transferir a questão para uma seguradora a responsabilidade pelos acidentes de trabalho. Não significa, contudo, que a seguradora seja responsável em todos os casos. Desta forma, no contexto da seleção nacional, os clubes têm a segurança que o Programa de Proteção do Clube proporciona.
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| Laura Lopes |


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