Opinião - Regulamento do Cartão Branco

O futebol, como sabemos, é um desporto adorado por muitos, que une pessoas de todas as idades e culturas ao redor do mundo, sendo conhecido pela capacidade de criar momentos emocionantes e inesquecíveis, tanto para aqueles que se encontram dentro das quatro linhas, como fora. 

O futebol português tem mostrado uma capacidade notável de inovação ao longo dos tempos, sendo o fair play uma das áreas onde o futebol nacional se tem destacado. Uma das características mais distintivas do futebol moderno é o uso de cartões coloridos para disciplinar os jogadores e manter a ordem durante os jogos, como é o caso de dois cartões que são já familiares a todos nós, o cartão amarelo e o cartão vermelho. No entanto, passadas aproximadamente cinco décadas da introdução destes cartões, foi implementado o chamado cartão branco.

O cartão branco é uma iniciativa relativamente nova no futebol, introduzida pela Federação Portuguesa de Futebol em 2018, tendo como objetivo a promoção do fair play no futebol, conforme disposto no art. 3º do Regulamento do Cartão Branco.

Assim sendo, o fair play - expressão vinda do inglês que significa "jogo justo" ou "jogar limpo" - é essencial para manter a integridade do desporto e garantir que as competições sejam justas e agradáveis para todos aqueles que partilham o estádio "enaltecendo o respeito pela personalidade e valor de todos os envolvidos num evento desportivo", de acordo com o preceituado no art. 4º, nº 1, al. d) do Regulamento do Cartão Branco. 


Diferente dos cartões amarelo e vermelho, que são usados, como sabemos, para punir infrações, o cartão branco é utilizado para reconhecer e premiar comportamentos considerados eticamente corretos e de fair play durante os jogos, podendo este ser exibido a jogadores, oficiais de equipa ou até mesmo a adeptos, que demonstrem atitudes de respeito, solidariedade ou espírito desportivo.

Neste contexto, o Regulamento do Cartão Branco estabelece de forma clara e precisa os destinatários, os procedimentos, bem como as condições sob as quais deve ser aplicado, dentro dos quais, o art. 5º, que estabelece as diretrizes para a exibição deste cartão aos jogadores. Este artigo dispõe que o árbitro pode exibir o cartão branco a um jogador que demonstre comportamentos de fair play, dos quais se destacam o auxílio a um adversário lesionado, admitir uma infração que o árbitro não tenha observado ou qualquer outra ação que promova o espírito desportivo.


Já o art. 6º destina-se a oficiais de equipa, como treinadores, delegados, massagistas, conforme definido pelo art. 4º nº 1 al. e). Este artigo dispõe que o árbitro pode exibir o cartão branco a um oficial de equipa que, por exemplo, incentive os jogadores a respeitarem os adversários e a arbitragem ou por exemplo, por intervenções que ajudem a manter tanto a ordem, como o respeito durante a partida.

No entanto, o rol de pessoas a quem pode ser levantado o cartão branco, não acaba aqui. Este cartão possui a particularidade de poder ser exibido a adeptos, ou seja, o árbitro pode exibir o cartão branco a um adepto ou a um grupo de adeptos que demonstrem comportamentos de fair play, tais como apoiar a sua equipa de forma respeitosa, ajudar outros adeptos em necessidade ou qualquer outra ação proveniente de adeptos, que contribua para um ambiente ético, positivo e seguro no estádio.

Considero que a inclusão de adeptos no Regulamento do Cartão Branco é uma inovação significativa, pois reconhece o papel dos adeptos na promoção de um ambiente positivo e respeitoso. O art. 8º do Regulamento em apreço, estabelece que é da responsabilidade exclusiva exibir o cartão branco do árbitro principal, que pode fazê-lo sempre que considerar apropriado, sem limite máximo de exibições durante um jogo, devendo o registo de exibições destes cartões constar na ficha de jogo, devidamente identificado com o nome da equipa e do jogador, oficial de equipa ou, caso seja exibido a um adepto ou conjunto de adeptos, é entregue à equipa a que pertencem os mesmos.

Uma vez exibido o cartão branco a um dos três destinatários possíveis, é atribuído um prémio a definir pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF), em comunicado oficial, bem como serão atribuídos 5 pontos, para efeitos de classificação de Fair Play, à equipa a que este pertença ou a que o adepto visado seja afeto ou, no caso de não ser adepto de nenhuma equipa em específico ou não seja possível identificar a equipa ao qual era afeto, os pontos são atribuídos a ambas as equipas, conforme resulta do art. 10º do Regulamento do Cartão Branco.

Joana Teixeira
Em caso de igualdade pontual na classificação final de Fair Play, os critérios de desempate serão por ordem de prioridade, começando com a equipa com pior classificação desportiva no respetivo campeonato, seguida da equipa com maior número de atletas inscritos na FPF nesse escalão. No entanto, caso após a aplicação dos critérios de desempate a igualdade pontual prevaleça, deverá ser reconhecido o mérito a ambas as equipas, nos termos do art. 10º nºs 5 e 6 do Regulamento do Cartão Branco.

Até aqui, apenas conhecia os cartões amarelo e vermelho, cartões esses que são usados, como sabemos, para punir infrações. Já o cartão branco, como pude perceber, complementa estes anteriores, ao visar a promoção de comportamentos exemplares.






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