Nacional - Santa Clara, Futebol, SAD - O sistema de videovigilância do Estádio de São Miguel
O Santa Clara, esteve recentemente envolvido num processo no Tribunal Arbitral do Desporto, doravante TAD, devido ao não funcionamento do sistema de videovigilância, incumprindo uma das exigências estabelecidas pelo regulamento disciplinar da Liga Portuguesa.
Tal incumprimento, ocorreu no dia 16 de setembro de 2023 e diz respeito a uma falha de gravação no sistema de videovigilância do Estádio de São Miguel, na partida da quinta jornada da II Liga, da época 2023/2024, frente ao Penafiel.
Esta equipa portuguesa, acabou por ser condenada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, a uma multa de 2.142,00 euros, ficando ainda limitada, a um jogo realizado à porta fechada, pela prática dos ilícitos disciplinares previstos nos artigos 62.º, n.º 1, e 209.º do Regulamento de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol em vigor.
Uma vez anunciada e aplicada a decisão pelo Conselho de Disciplina, a SAD do Santa Clara, recorreu para o TAD, tendo esta instância judicial mantido a realização do jogo à porta fechada, no entanto, a coima acabou por ser reduzida para 1071,00 euros, dada a confissão feitas pela SAD, bem como o seu arrependimento.
O incumprimento do dever regulamentar de manter em bom e regular funcionamento o sistema de videovigilância nos recintos desportivos tem sido uma questão crescente no futebol português, especialmente considerando as exigências impostas pela Liga Portugal e o Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RDLPFP).
No caso do incumprimento de assegurar a operacionalidade contínua e eficiente dos sistemas de videovigilância, a violação encontra-se regulada pelo artigo 87.º-A, n.º 4, do RDLPFP. De acordo com a norma disciplinar, a falta de funcionamento do sistema de videovigilância é uma infração punível, sendo um ilícito disciplinar passível de sanção. Contudo, quando este incumprimento ocorre mais do que uma vez, a situação é tratada com uma agravante significativa: a reincidência.
A reincidência ocorre quando um clube, já foi anteriormente sancionado por uma infração semelhante, o que agrava as consequências do novo ilícito. No caso específico em questão, o Clube Santa Clara, que já havia sido alvo de uma infração pelo mesmo tipo de incumprimento durante a época desportiva de 2021/2022, vê-se agora penalizado pela reincidência, uma vez que o incumprimento do sistema de videovigilância voltou a ocorrer.
Além disso, o artigo 30.º, n.º 1, do mesmo regulamento, faz referência às sanções aplicáveis, indicando que as infrações podem ser punidas com uma variedade de medidas, que vão desde a repreensão até à possibilidade de descida de divisão, dependendo da gravidade do incumprimento e das circunstâncias que envolvem o caso.
Posto isto, o Clube Açoriano, através de um procedimento cautelar, impetrou ao Tribunal Arbitral do Desporto o decretamento da suspensão da eficácia do acórdão proferido pelo Conselho de Disciplina, do qual se decidiu aplicar-lhe a sanção de realização de um jogo à porta fechada.
O Santa Clara Açores, Futebol, SAD, alegou no seu pedido inicial, tal como podemos retirar da decisão final, publicada pelo Tribunal Arbitral do Desporto, o seguinte: «o cumprimento da sanção no próximo encontro oficial, será aplicado injustamente, e causará à Requerente danos irreparáveis e compromete seriamente o seu principal objetivo desportivo, o qual se traduz no acesso à LIGA PORTUGAL BETCLIC [...], assim como financeiro, uma vez que os encontro[s] decisivos são naturalmente mais concorridos e também nos quais os patrocinadores mais esperam ver as contrapartidas [...] acordadas serem cumpridas».
A decisão proferida pelos membros do Colégio Arbitral, no âmbito do procedimento cautelar, declarou procedente o requerimento de providência cautelar apresentado pelo clube, suspendendo consequentemente, a sanção de realização de um jogo à porta fechada. 
Joana Teixeira
Mais tarde, o Santa Clara recorreu ao seu site, para informar que a providência cautelar interposta no TAD foi aceite, pelo que o próximo encontro poderia ter público no Estádio de São Miguel.


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