Internacional - Ainda sobre a pandemia e os seus efeitos no desporto

A pandemia mundial causou para além diversos problemas, os indiscutíveis problemas de saúde e mortes associadas, também ao nível laboral teve um impacto significativo, não deixando de lado o desporto.

Neste artigo o problema era a falta de pagamento de salários de Cristiano Ronaldo, no período da pandemia em 2020, quando jogava na Juventus. Em consenso, jogadores e o Clube Italiano acordaram em não liquidar os salários em atraso durante o período de interdição por causa da Pandemia Covid 19. Neste seguimento, Cristiano Ronaldo abdicou do pagamento, imediato, de quatro meses de salário, atendendo aos motivos que eram de conhecimento mundial.

A Juventus entendeu este consentimento de não recebimento como um abdicar do seu recebimento, uma vez que este jogador deixou de jogar na Juventus e decidiu regressar ao Manchester United.

Não concordando com esta posição, Cristiano Ronaldo accionou o Clube Italiano, através do Tribunal Arbitral. Este Tribunal acabou por dar razão ao jogador internacional e condenou o Clube a pagar 9,77 milhões de euros mais juros por ordenados em atraso, considerando que Cristiano Ronaldo, no decorrer da pandemia da Covid 19, aceitou congelar o seu ordenado durante a paragem do futebol italiano, mas não abdicou do seu pagamento. Na perspectiva do jogador, quando se retomassem as competições o pagamento teria de ser realizado. Por outro lado o Clube de Turim considerou que não tinha sido assinada nenhuma cláusula nesse sentido.


E foi isto que o Tribunal decidiu em Abril de 2024, através do Colégio Arbitral, na altura o pagamento exigido pelo Jogador fora de 19 milhões, mas a sentença foi mais reduzida, não deixando de dar razão ao jogador.

Entretanto, a Juventus recorreu da decisão, para a Comissão Arbitral da Federação Italiana de Futebol, ainda sem decisão. Efectivamente, conseguimos averiguar que os fundamentos utilizados por parte do jogador eram que o seu acordo de não recebimento era limitado no tempo. Retomando as competições e consequente facturação da bilheteira, o pagamento teria de ser realizado. O Clube não considerou assim, antes entendendo que nada havia a liquidar uma vez que o jogador tinha deixado a competição italiana pela Juventus.

Agarrando-se ainda ao facto de não terem assinado nenhuma cláusula neste sentido. O Tribunal Arbitral posicionou-se pelo deferimento da pretensão do Jogador, embora tenha reduzido substancialmente o valor peticionado. Neste sentido, o Clube de Turim recorreu, ainda sem decisão para apreciarmos.

Carla Beselga

 


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