Nacional - IA: DeepNude
A Inteligência Artificial é um mundo por descobrir e as suas consequências também, que o diga Mariana Rocha de Assis que foi alvo de manipulação de imagem através de Inteligência artificial. Esta surfista de 26 anos foi vítima de um hacker que exigiu 5 mil euros para não enviar supostas fotografias (nua, geradas por AI) falsas a “família, amigos, patrocinadores e clientes”. Não tendo cedido à coação, esta campeã viu a sua vida virada de cabeça para baixo, após ser vítima da “DeepNude”.
A “DeepNude” é uma aplicativo capaz de criar nudes apenas de mulheres, usando a inteligência artificial. Pesquisando sobre esta aplicação, a mesma destaca a palavra APENAS de mulheres e refere que mesmo usando a foto do homem a aplicação irá transformá-lo numa mulher.
Ainda estamos longe de uma verdadeira regulamentação, mas já em abril de 2021, a Comissão Europeia apresentou uma propostas de um novo regulamento sobre Inteligência Artificial, tendo por base:
1) garantir que os sistemas de Inteligência Artificial colocados e utilizados no mercado da União são seguros e respeitam a legislação em vigor, em matéria de direitos fundamentais e valores da União;
2) garantir a segurança jurídica, para facilitar os investimentos e a inovação no domínio da Inteligência Artificial;
3) melhorar a governação e a aplicação efetiva da legislação em vigor, em matéria de direitos fundamentais e dos requisitos de segurança aplicáveis aos sistemas de Inteligência Artificial;
4) facilitar o desenvolvimento de um mercado único para as aplicações de Inteligência Artificial legitimas, seguras e de confiança e evitar a fragmentação do mercado
A base do risco é um dos problemas levantados pelo Conselho Europeu: “quanto maior for o risco, mais rigorosas serão as regras.” O Regulamento classifica quatro níveis de risco e estabelece regras diferentes para cada um destes riscos:
“Risco mínimo ou nulo
Na sua grande maioria, os sistemas de IA não apresentam risco e podem, portanto, continuar a ser utilizados e não serão regulamentados nem afetados pelo Regulamento IA.
Risco limitado
Os sistemas de IA que comportem apenas um risco limitado estarão sujeitos a obrigações de transparência muito ligeiras, como a de divulgar que os seus conteúdos foram gerados por IA, para que os utilizadores possam tomar decisões informadas em relação à sua utilização posterior.
Risco elevado
Será autorizada uma vasta gama de sistemas de IA de risco elevado, embora sujeita a um conjunto de requisitos e obrigações para obter acesso ao mercado da UE.
Risco inaceitável
No caso de algumas utilizações da inteligência artificial, o risco é considerado inaceitável, pelo que será proibida a utilização destes sistemas na UE. As referidas utilizações são a manipulação cognitiva-comportamental, o policiamento preditivo, o reconhecimento de emoções no local de trabalho e nos estabelecimentos de ensino e a classificação social. Os sistemas de identificação biométrica à distância, como o reconhecimento facial, serão igualmente proibidos, com algumas exceções.”
Neste seguimento e em 2 de fevereiro de 2024, surge o Regulamento de Inteligência Artificial, entretanto já aprovado em 21 de maio de 2024, conforme publicação do Conselho Europeu. De facto, não devemos ter medo do avanço digital e tecnológico, pois isso seria uma perda tempo, mas a regulamentação terá necessariamente de se adaptar e acompanhar este progresso. 
Carla Beselga



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