Nacional - Manipulação desportiva: um crime que tem ganho cada vez mais relevo
A corrupção tem vindo, infelizmente, a evoluir. E a corrupção no desporto ainda mais. Contudo, esta prática punível já é bastante antiga. O primeiro caso divulgado em Portugal foi o “Caso do Guarda-Redes do Benfica”. Acredita-se que, antes de um jogo decisivo entre o SL Benfica e o FC Porto, o guarda-redes do Benfica foi abordado para aceitar dinheiro em troca de facilitar a vitória do Porto. Este caso ocorreu em 1948. Para termos um grau de comparação, a televisão deu os primeiros passos em Portugal “apenas” em 1956.
Anos mais tarde, surgiu o “Caso Calabote”, tendo como protagonista um árbitro. Inocêncio Calabote, durante um jogo entre o SL Benfica e a CUF, no campeonato de 1958/59, foi acusado de prolongar injustificadamente o jogo para favorecer o Benfica. Embora as alegações de corrupção nunca tenham sido provadas, o árbitro foi banido da arbitragem e entrou para a história.
O primeiro caso que teve como protagonistas os árbitros e que teve provas concretas foi o “Caso Guímaro”. O árbitro português foi acusado de favorecer clubes em troca de pagamentos. O caso ganhou destaque em 1993 quando as autoridades descobriram registos de depósitos bancários e outros indícios que reforçavam as alegações contra o mesmo.
Contudo, nos dias de hoje e com a criação das apostas desportivas seja em locais físicos como o “Placard” ou cada vez mais em formato digital como a “Betclic” e a “Betano”, o mundo da corrupção no desporto alterou-se substancialmente. Para termos uma melhor ideia, um investigador da PJ, afirmou que “um jogo da Segunda Liga Portuguesa, movimentava em média, a nível mundial, cerca de 30 milhões de euros. 30 milhões de euros para uma segunda liga portuguesa são números astronómicos. Com valores tão altos, é também cada vez mais difícil o seu controlo. Outro caso português de corrupção no desporto foi o “ Caso do Jogo Duplo”. O caso envolveu jogadores, empresários, membros de claques e investidores malaios. Quatro jogadores do Oriental terão recebido 7.500 euros para perderem com o Penafiel, tendo perdido por 4-2. Ao todo, o valor total pago a estes jogadores foi de 30.000 euros. Acredita-se que os investidores malaios tenham apostado no Penafiel a vencer o jogo, podendo então ter obtido retorno. Porém, como foi referido acima, num jogo onde são movimentados cerca de 30.000.000 euros (escritos manualmente ainda se percebe mais o valor astronómico em questão) é bastante difícil conseguir observar estas apostas fraudulentas. Este caso foi o ponto de partida para a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) começar a fazer formações pedagógicas a mais de 61 mil atletas, incluindo também treinadores.
Juridicamente, também foram necessárias reformas para acompanhar esta evolução da manipulação desportiva. O direito acompanha (e tem essa necessidade) o quotidiano e os problemas que surgem. Se vivêssemos num mundo perfeito sem contraordenações, o direito teria um papel muito pouco relevante na sociedade.
Deste modo, também, no dia 4 de dezembro de 2023, a Assembleia da República aprovou por unanimidade a criação da Plataforma Nacional de Combate à Manipulação das Competições Desportivas, tendo começado os trabalhos nos dias 3 e 4 de outubro de 2024. Outro marco impossível de não assinalar foi a criação da Lei 14/2024, de 19 de janeiro. Esta lei estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos e veio revogar as Leis n.ºs 112/99, de 3 de agosto, e 50/2007, de 31 de agosto. A mesma Lei aborda, no capítulo II, a Plataforma nacional destinada ao tratamento da manipulação de competições que irei aprofundar.
E do que se trata a Plataforma presente no capítulo II? A Plataforma é um órgão colegial que funciona junto da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária (UNCC), sendo então coordenada pelo diretor da UNCC. Estão ainda integrados peritos pela Procuradoria-Geral da República, Mecanismo Nacional Anticorrupção, Comissão de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, Comité Olímpico de Portugal e Instituto Português do Desporto e Juventude, num Conselho Nacional com um total de 22 representantes. Tem como competências a coordenação e combate à manipulação de competições desportivas, a centralização de informações, o apoio à investigação e a promoção de prevenção e educação para a integridade no desporto.
A manipulação desportiva é um problema que, embora não seja recente, tem assumido cada vez proporções mais alarmantes, especialmente com a criação das apostas desportivas digitais. Por sua vez e felizmente, o ordenamento jurídico e as instituições têm acompanhado essa evolução. A criação da Plataforma Nacional de Combate à Manipulação das Competições Desportivas, aliada com a criação da Lei 14/2024 são exemplos do compromisso de Portugal na preservação da integridade e verdade desportiva. Através da cooperação entre as entidades nacionais e internacionais é possível mitigar os danos causados por este crime. Contudo, só as grandes entidades sozinhas não serão capazes de resolver este problema. Terá de haver maior investimento na educação e prevenção (como por exemplo através de palestras, de formações nos clubes, da ida aos escalões de formação explicar o que é ilegal) para controlarmos a manipulação desportiva.
Garantir um desporto justo e íntegro não é apenas uma questão de justiça, mas também para a confiança dos atletas, adeptos e investidores. O combate à manipulação desportiva tem de ser (ou continuar a ser) uma prioridade contínua, unindo todos os esforços possíveis para proteger um dos patrimónios mais importantes de uma sociedade: o desporto. 
Henrique Belo



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