Internacional - Meio milhão até à civilização

Com o avanço da tecnologia e a maior facilidade de acesso a tudo o que é permitido (ou não), a taxa de criminalidade tem aumentado significativamente, incluindo no mundo do desporto, entenderemos mais à frente.

O Colónia, mais conhecido como FC Köln, é uma agremiação desportiva da cidade de Colônia na Renânia do Norte-Vestefália, Alemanha, fundada a 13/02/1948 por fusão dos clubes de futebol Köln BC 01 e SpVgg Sülz 07, mas muito recentemente foi alvo de multa avultada, nunca antes aplicada na história do futebol Alemão.

Ora, o Clube anteriormente referido, foi multado em 595.000 € (quinhentos e noventa e cinco mil euros), um valor recorde na Bundesliga, por utilização de engenhos pirotécnicos e arremesso de objetos para o relvado por parte dos seus adeptos, num jogo da Liga Alemã de Futebol, entre o Colónia e o Borussia Mönchengladbach.

A pirotecnia é comum no futebol alemão, com os adeptos a fazerem uso deste tipo de engenhos tanto em casa, como fora. Mas infelizmente, é uma prática bastante comum no mundo do desporto, incluindo em Portugal.

A multa, de mais de meio milhão de euros, é a mais elevada de sempre no futebol alemão a penalizar o comportamento dos adeptos, embora cerca de um terço do valor possa ser investido pelo clube em medidas de segurança, segundo a aplicação da Federação Alemã (DFB).

No entanto, o Clube prometeu lutar pela redução do castigo, uma vez que considerou que o mesmo é de enorme prejuízo financeiro, o que não deixa de ter a sua razão, salvo melhor opinião.

À mesma imagem, foi o Bayern Munique também castigado, mas com uma multa muito menor, no valor de 40.000 € (quarenta mil euros) e um jogo à porta fechada na Liga dos Campeões, com pena suspensa durante 2 anos.

Com os presentes casos aqui mencionados, coloca-se a questão… o que diz a Lei sobre a pirotecnia? Bom, iremos explanar tal questões, à luz da Lei Portuguesa. Ora, no dia 12/01/2023, foi aprovado em Conselho de Ministros, o novo Regime Jurídico dos Explosivos e Substâncias Perigosas (RJESP), que criminaliza a posse de explosivos, artigos ou engenhos pirotécnicos em recintos desportivos e noutros locais proibidos.

Neste contexto, estabelece-se uma pena de prisão até 5 anos ou uma pena de multa até 600 dias para quem incorra no transporte, detenção, uso, distribuição ou posse de explosivos, engenhos explosivos improvisados ou artigos de pirotecnia, em recintos desportivos, locais de concentrações de adeptos (prévias, simultâneas ou posteriores ao espetáculos desportivos), locais onde decorram celebrações de êxitos desportivos, em locais destinados ao treino e à prática desportiva e em instalações de clubes e sociedades desportivas.

Esta proposta de lei – que enviada agora à Assembleia da República, mas até ao momento, ainda não passou de apenas uma proposta – define como artigos proibidos os engenhos explosivos improvisados ou "artigos de pirotecnia", o que inclui qualquer engenho que tenha substâncias explosivas ou "uma mistura explosiva de substâncias concebidos para produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno, ou uma combinação destes efeitos" – incluindo os populares very lights.

Este novo regime jurídico, que revoga 8 diplomas, simplifica e implementa um quadro legislativo coerente que reforça a informação da cadeia de abastecimento, os mecanismos de controlo no momento da venda e transações de substâncias explosivas.

Outras alterações que se destacam no RJESP são os seguintes:

- Novos prazos de validade para alvarás, que deixam de ser «vitalícios» e passam a vigorar por períodos de 10 anos;

- Formação profissional obrigatória para operadores de explosivos, pirotecnia e pessoal auxiliar (cursos de iniciação, atualização e especialização);

- Seguro obrigatório de responsabilidade civil para o exercício dessa atividade;

- Existência de um gestor do procedimento administrativo, responsável pela tramitação mais célere do processo;

- Tramitação eletrónica dos procedimentos;

- Estabelecimento de critérios objetivos para aferição da idoneidade, agora omissos para os operadores de explosivos e pirotecnia;

- Nova classificação para os estabelecimentos do setor (fabrico, armazenagem e eliminação), acabando com o vazio legal existente;

- Nova classificação dos paióis e paiolins, criando locais de armazenagem adequados às necessidades dos diferentes operadores;

- Revisão das quantidades e tipo de substâncias perigosas precursoras de explosivos, sujeitas a licenciamento de armazenagem;

- Criação das cartas de estanqueiro do tipo 1 e 2, de acordo com o tipo de produtos explosivos que comercializam, deixando de existir a figura do revendedor;

- Credenciação das entidades formadoras e formadores.


Lúcia Batista
Ou seja, esta Proposta de Lei, visa estabelecer um mecanismo legal mais seguro e com pesadas punições, caso exista alguma violação, no entanto, considera-se que era importante que a mesma entrasse em vigor, deixando assim de ser uma “apenas” uma proposta, para que finalmente possamos ver uma luz ao fundo do túnel para um mundo desportivo mais civilizado, cauteloso e essencialmente, seguro.


Comentários

Mensagens populares deste blogue

Internacional - A importância dos apertos de mão

Opinião - O novo regime jurídico das sociedades desportivas

A pedra no caminho do Marítimo