Internacional - Paraísos fiscais: fraude ou optimização?

O futebolista croata, Luka Modric, estava acusado de defraudar o Estado Espanhol em elevadas quantias entre 2012 e 2014. Ao longo desses anos terá desviado dinheiro para um paraíso fiscal, através de uma empresa gerida pela esposa, Vanja Bosic, no Luxemburgo, para acumular montantes de dinheiro referentes a direitos de imagem sem as devidas declarações para o fisco madrilenho, estando sob investigação desde 2016.

No entanto, em Janeiro de 2024, o ex-jogador do Real Madrid, conseguiu a vitória contra o fisco, mediante decisão do Tribunal Económico Administrativo. Assim, o internacional croata ficou adstrito a receber  3,5 milhões de euros.

Embora se trate de um complexo processo com diversas reviravoltas ao longo dos anos, a verdade é que se tratou de um caso de fuga fiscal. Assim, ao tomar como exemplo este caso mediático é possível refletir um pouco sobre este fenómeno fiscal e em que consiste. Ora, a fuga fiscal pauta-se pela atuação no âmbito da lei, por vezes no limite da legalidade, para minimizar ou suprimir tributações que de outro modo seriam devidas legalmente, tal como elencado no sítio web oficial da União Europeia. Muitas vezes envolve a exploração rígida da letra da lei, das lacunas e das disparidades, de modo a obter uma vantagem fiscal que não era originalmente pretendida pelo legislador.

A fuga fiscal constitui um tipo de fraude fiscal e trata-se do regime qualificado do tipo legal, dado que foram utilizados regimes fiscais mais vantajosos, em território estrangeiro, recorrendo a uma pessoa coletiva. Estes atos são punidos com pena de prisão entre 1 a 5 anos, para pessoas singulares, e multa de 240 a 1200 dias, para pessoas coletivas ou ainda pena de prisão de 2 a 8 anos para as pessoas singulares e multa de 480 a 1920 dias para as pessoas coletivas, se a vantagem patrimonial for superior a €200.000.


No entanto, quando perante questões de paraísos fiscais importa sempre ter em consideração que existe uma diferença entre fraude fiscal e optimização fiscal, visto que deter ativos em paraísos fiscais não é inerente à fraude fiscal. Algumas das empresas de maior dimensão acabam por tirar proveito das vantagens fiscais oferecidas por vários países. Aliás, Portugal também oferece vantagens fiscais a indivíduos que pretendam mudar-se para Portugal, sob o regime de residente não-habitual (RNH), apesar desse regime ter sofrido alterações com a aprovação do novo Orçamento de Estado para 2024. Assim, é verdade que não constitui crime relocalizar a sede da sua empresa ou a sua morada fiscal de forma a obter vantagens fiscais. 

Contudo, uma das formas mais comuns de fraude fiscal associada a paraísos fiscais é a criação de uma conta offshore de forma a que possam canalizar os fundos que são fruto de fraude fiscal. Isto permite ao indivíduo ou empresa reduzir o valor de impostos que recaem sobre os seus rendimentos.

Embora seja uma prática comum, os países têm cooperado internacionalmente de forma a restringir o acesso a contas offshore, com o propósito de controlar a fraude fiscal.  Não obstante, a realidade é que não é ilícito depositar dinheiro ou sediar uma empresa num determinado paraíso fiscal. Porém, muitas vezes, estes mercados são utilizados para ocultar rendimentos com o objetivo de não os declarar no país de residência, sendo tal evidentemente ilícito.

Leonor Lopes



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