Nacional - A importância dos Estatutos nas organizações: Análise do caso da Federação Portuguesa de Natação (FPN)

No dia 18 de janeiro de 2024, António José Silva, antigo presidente da Federação Portuguesa de Natação (FPN) e atual presidente da Liga Europeia de Natação (LEN), remeteu para a Assembleia Geral (AG) do organismo algumas explicações sobre a prática de alegadas irregularidades que podiam levar à perda do seu mandato. 

O ex-líder federativo, que à época cumpria o seu terceiro e último mandato na FPN, não quis comentar os impactos da "prática conducente à perda de mandato" que foi reportada pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ).

Porém, o caso levantou dúvidas quanto à eventual perda de mandato do ex-presidente da FPN, visto que os Estatutos da Federação atribuem à AG um papel determinante na apreciação de matérias desta natureza e do momento em que essa apreciação poderá ocorrer, tendo em conta às regras estatutárias relativas à convocação e funcionamento daquele órgão. 

Tudo isto leva-nos a pensar sobre a importância dos estatutos de uma organização e o papel que estes desempenham na garantia da legalidade, da transparência e do funcionamento institucional perante a diversidade de situações e desafios que podem surgir no dia-a-dia de qualquer entidade. 

Os estatutos de uma organização, associação, federação, cooperativa, fundação, entre muitos outros organismos, são o conjunto de regras oficiais que definem a identidade, os objetivos e o modo de funcionamento da entidade e é neles que se define a denominação, sede, fins e âmbito de atuação.

Eles existem para garantir a legalidade, organização e proteção daquela instituição, visto que sem eles, a organização não tem existência legal nem regras que guiem o seu funcionamento interno.

São os estatutos que permitem que a instituição detenha uma personalidade jurídica e como tal assine contratos, tenha conta bancária, efetue a compra de bens em seu próprio nome e possa pedir apoios públicos ou isenções de impostos por exemplo.

Permitem igualmente determinar quem deve executar determinadas funções, quem será responsável pela fiscalização das contas e garantir que nenhum associado seja prejudicado, expulso, ou que não se consiga resolver os seus desentendimentos internos.

Os estatutos não são, por isso, um mero formalismo notarial que é exigido por lei, são um documento de direito interno, que vincula todos os órgãos e membros da organização, e que em caso de violação produz efeitos jurídicos para o infrator.

Em federações desportivas, a importância dos estatutos é ainda mais evidente do que nas demais, porque estas entidades desempenham um papel de relevância na organização e desenvolvimento nas modalidades em que atuam. 

A existência de regras claras relativamente ao funcionamento dos seus órgãos, aos deveres dos seus dirigentes e às consequências do eventual incumprimento das regras é essencial para garantir que existirá uma atuação transparente, responsável e orientada para o interesse coletivo.

No caso da FPN e do seu antigo presidente, António José Silva, a discussão em torno da eventual perda de mandato evidenciou precisamente essa importância das normas estatutárias enquanto instrumento de organização e controlo interno. 

A apreciação de situações relacionadas com a permanência ou cessação de funções dos dirigentes não depende unicamente das circunstâncias concretas de cada caso, mas também das regras que se encontram definidas pela própria instituição nos seus estatutos e do respeito pelos procedimentos ali previstos.

Quanto ao incumprimento dos estatutos, esta não é uma questão meramente interna ou disciplinar, uma vez que tem consequências jurídicas concretas. Os estatutos assumem um papel essencial na segurança e estabilidade de qualquer organização. 

Quando uma decisão dos órgãos sociais é tomada em violação das normas estatutárias ou da própria lei, essa decisão pode ser anulada ou considerada inválida. As consequências dessa anulação podem ser significativas, podendo implicar, a repetição de processos eleitorais, a reversão de determinadas decisões de gestão ou até a invalidade de atos praticados por quem não tinha legitimidade para o fazer.

Por outro lado, estatutos bem estruturados e claros funcionam também como um mecanismo de proteção dos próprios membros da organização, especialmente daqueles que representam posições minoritárias.

Ao se estabelecerem regras previamente definidas sobre o funcionamento dos órgãos, os processos eleitorais e os deveres dos dirigentes, os estatutos limitam quaisquer decisões arbitrárias, promovem a transparência das operações e garantem que a atuação dos responsáveis pela gestão da entidade seja realizada de acordo com princípios de responsabilidade e prestação de contas.

No caso da FPN, a discussão em torno da eventual perda de mandato do António José Silva, a informação divulgada diz que o IPDJ notificou a Assembleia Geral da Federação para que fossem desencadeados os procedimentos necessários tendo em vista a aplicação das normas relativas às incompatibilidades e à perda de mandato previstas no Regime Jurídico das Federações Desportivas.

Segundo o inquérito realizado pelo IPDJ, a situação estaria relacionada com o registo, em maio de 2022, de uma marca denominada “A Prova de Água, Sobrevivência e Prontidão Aquática”, inicialmente apresentada por António José Silva, juntamente com outros intervenientes, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e que apenas posteriormente a mesma passou para a esfera jurídica da FPN.

A questão que foi levantada prendeu-se com a eventual existência de uma incompatibilidade entre interesses pessoais do ex-presidente e os interesses da própria Federação. Com efeito, o artigo 51.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas prevê a perda de mandato dos titulares dos órgãos federativos que, no exercício das suas funções ou por causa delas, intervenham em contratos nos quais tenham interesse pessoal, diretamente ou através de determinadas relações familiares ou de proximidade previstas na lei.

A intervenção do IPDJ resultou aqui das competências que lhe são atribuídas enquanto entidade responsável pelo acompanhamento e fiscalização das federações desportivas, no que respeita ao cumprimento das normas legais aplicáveis e dos requisitos associados ao estatuto de utilidade pública desportiva. 

Porém, a atuação do IPDJ não substitui ou deve substituir a decisão dos órgãos próprios da Federação, cabendo à Assembleia Geral o papel fundamental na apreciação da situação e na adoção dos procedimentos previstos, de acordo com as regras legais e estatutárias.

Por fim, mesmo António Silva tendo recorrido para os tribunais para adiar o processo, o caso terminou com a justiça portuguesa a dar razão ao IPDJ, confirmando assim a ordem de destituição do mesmo por conflito de interesses. 

A sua saída da FPN tornou-se definitiva em novembro de 2024, sendo formalmente afastado por violação das regras de integridade no término do seu mandato. Contudo, esta decisão, produziu efeitos apenas em território nacional, permitindo-lhe assim, manter-se em funções como presidente da European Aquatics, antiga LEN.

Independentemente do desfecho que o caso tenha tido, esta situação evidencia uma questão que é muito importante e que muitas vezes é esquecida, referente à importância dos estatutos de uma organização e o papel que estes desempenham no seu funcionamento.

Este caso, demonstra que os estatutos não são uma mera formalidade administrativa que deve ser cumprida por motivos abstratos, mostra que eles são um verdadeiro instrumento de governação, transparência e responsabilidade, essencial para o funcionamento de qualquer associação, federação, empresa ou outra organização.

Chakira António
Os estatutos permitem assegurar a autonomia e a organização interna da entidade, definindo as regras pelas quais esta se rege e funcionam também como um mecanismo de proteção dos próprios membros e da instituição, garantindo que as decisões serão tomadas de acordo com critérios previamente estabelecidos e conhecidos por todos. Os estatutos não servem apenas para punir quem comete infrações, mas sobretudo para prevenir problemas.


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