Internacional - As redes sociais e os limites da vida privada dos atletas: o caso Raphaël Varane e o Manchester United
Em janeiro de 2024, o jogador francês Raphaël Varane publicou, nas suas redes sociais, uma fotografia em que surgia a desfrutar de um momento de descanso durante a pausa competitiva em Inglaterra, numa estância de ski.
O que parecia ser apenas um momento de descontração poderia, na verdade, tornar-se um problema para o futebolista, porque o regulamento disciplinar do Manchester United proíbe os seus jogadores de praticarem atividades consideradas de elevado risco, como é o caso do ski.
Perante esta situação, surge-nos a questão: poderia uma publicação nas redes sociais gerar consequências jurídicas? As redes sociais fazem parte unicamente da vida privada do atleta ou fazem também parte da sua vida profissional? Existia de facto fundamento para a abertura de um procedimento disciplinar? E qual será o papel dos regulamentos internos dos clubes na definição dos limites da atuação dos jogadores?
Ao longo deste artigo, estas e outras questões serão analisadas, procurando demonstrar de que forma determinados comportamentos dos atletas, mesmo que praticados fora do campo, podem produzir consequências jurídicas e influenciar a relação de confiança com o clube.
Primeiramente cabe entender que Raphaël Xavier Varane é um ex-futebolista profissional francês que atuava como defesa central, sendo amplamente reconhecido como um dos melhores defesas da sua geração.
Ao longo da sua carreira, representou clubes de grande dimensão, como o Real Madrid e o Manchester United, destacando-se pelo seu elevado nível competitivo e pelo profissionalismo que sempre demonstrou dentro e fora de campo.
Varane estreou-se como profissional em 2010, aos 17 anos e após a sua primeira época transferiu-se para o Real Madrid, onde, entre 2011 e 2021, conquistou títulos nacionais e internacionais, entre os quais três campeonatos espanhois, quatro Ligas dos Campeões da UEFA e quatro Campeonatos do Mundo de Clubes da FIFA.
Em 2021, deixou o Real Madrid para assinar com o Manchester United , tendo ali conquistado a Taça da Liga Inglesa e a Taça de Inglaterra. À data dos factos, o Manchester United era treinado por Erik ten Hag, também ex-futebolista e treinador neerlandês, que sempre se destacou pelo seu rigor disciplinar e pela exigência que impunha aos seus jogadores.
Foi neste contexto então que surgiu a polémica em torno da fotografia publicada por Varane e o que poderia parecer um simples momento de descontração, acabou por levantar questões jurídicas relacionadas com os deveres dos atletas profissionais, os limites da sua vida privada e o poder disciplinar dos clubes.
É muito comum pensarmos que as obrigações de um jogador terminam quando ele abandona as instalações do clube. Porém, do ponto de vista jurídico, esse pensamento não corresponde inteiramente à realidade.
O vínculo entre um atleta e um clube não se resume à prestação da atividade desportiva. Ao celebrar o contrato de trabalho, o jogador assume um conjunto de direitos e deveres que acompanham toda a sua relação contratual e que podem justificar determinadas limitações ao exercício dos seus direitos.
Embora a principal obrigação do jogador seja treinar e competir, existem outros deveres que também devem ser cumpridos, como o dever de lealdade, de boa-fé, de cooperação e de respeito pelos interesses legítimos do clube que o contratou.
Esses deveres são importantes porque procuram assegurar que exista uma relação de confiança entre as partes, contribuindo para o bom funcionamento da equipa e para a continuação dos seus objetivos desportivos. Entretanto, as limitações que esses deveres causam na vida dos jogadores não podem ser arbitrárias, de modo que, qualquer restrição imposta pelo clube deve encontrar fundamento na lei, no contrato ou nos regulamentos internos.
O dever de lealdade, por exemplo, implica que o atleta adote comportamentos que sejam compatíveis com a confiança que o clube deposita nele. Isso não significa que o atleta deixa de ter uma vida privada ou que todas as suas ações passam a estar sujeitas ao controlo do clube, mas sim que o mesmo deverá evitar comportamentos que possam prejudicar, de forma injustificada, a imagem, a reputação ou os interesses do clube, principalmente quando são tornados públicos e podem gerar uma repercussão mediática negativa.
Os jogadores continuam a ter os seus direitos, nomeadamente da liberdade de expressão, do direito à imagem e do direito ao livre desenvolvimento da personalidade, de modo que podem expressar livremente as suas opiniões, partilhar momentos da sua vida e utilizar as redes sociais como qualquer outra pessoa.
É importante entendermos isso porque no futebol, os atletas são figuras públicas e exercem uma influência muito grande junto dos adeptos, patrocinadores e meios de comunicação social e atualmente, uma publicação nas redes sociais pode alcançar milhões de pessoas em poucos minutos, tornando-se rapidamente viral e objeto de análise.
Por esse motivo, comportamentos que, noutras profissões, poderiam passar despercebidos podem assumir uma dimensão muito maior quando praticados por um atleta profissional. As redes sociais atualmente têm um papel central no mundo e na forma como interagimos uns com os outros. Isto não é diferente para os atletas, porque através delas eles podem comunicar diretamente com com o público em geral.
Muitos clubes profissionais têm códigos de conduta e políticas específicas para a utilização das redes sociais por parte dos seus atletas e restantes colaboradores. Isto acontece porque as redes sociais há muito deixaram de ser apenas um espaço de comunicação pessoal e passaram a assumir um papel relevante na relação jurídica estabelecida.
Importa ainda analisar o poder disciplinar dos clubes, que constitui um instrumento essencial para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelos atletas, bem como para preservar a ordem, a disciplina e o bom funcionamento da equipa.
Não se trata de um poder ilimitado, visto que qualquer medida disciplinar deve ter como base um fundamento legal ou contratual, respeitar as regras que se encontram previstas no contrato de trabalho desportivo e nos regulamentos internos do próprio clube.
Deste modo, nem todo comportamento que é considerado inadequado justifica, por si só, a aplicação de uma sanção. Para que exista de facto uma infração disciplinar, é necessário que a conduta do jogador viole um dever que é juridicamente exigível a ele e que a sanção aplicada seja também proporcional à gravidade dos factos.
Outro aspecto bastante curioso do caso de Varane diz respeito a prática de ski, visível na fotografia publicada pelo jogador e a sua “proibição” que consta do regulamento do Manchester United.
O ski é frequentemente considerada uma atividade de elevado risco para atletas profissionais e embora, para muitas pessoas, se trate apenas de um momento de lazer, no contexto do desporto profissional a sua prática assume uma dimensão diferente, devido à elevada probabilidade de ocorrência de lesões.
Por esse motivo, é comum que os contratos de trabalho desportivo ou os regulamentos internos dos clubes contenham restrições à prática de determinadas atividades extradesportivas, como o ski, o snowboard, o motociclismo ou outros desportos radicais.
Estas limitações não existem para impedir os jogadores de usufruírem da sua vida, muito pelo contrário, procuram reduzir o risco de lesões que possam comprometer o seu desempenho desportivo e causar prejuízos ao clube, tanto do ponto de vista competitivo como financeiro.
Uma lesão sofrida durante a prática de uma atividade de risco pode afastar o atleta da competição por semanas, meses ou, em casos mais graves, colocar em risco a continuidade da sua carreira. Além disso, pode ainda comprometer o rendimento desportivo de toda a equipa e causar prejuízos económicos significativos para o clube, que continua, na maioria das situações, obrigado a pagar o salário do jogador durante o período de incapacidade.
Junta-se a isso o facto de que os clubes investem frequentemente milhões de euros na contratação de jogadores, de modo que é legítimo exigir que estes adotem comportamentos compatíveis com a preservação da sua aptidão física.
O caso do Raphaël Varane demonstra para nós que o Direito do Desporto não se limita apenas a regular aquilo que acontece dentro do campo. A crescente exposição mediática dos atletas e a utilização diária das redes sociais criaram e continuam a criar, novos desafios jurídicos, exigindo uma adaptação constante das regras que disciplinam a relação entre jogadores e clubes.
Atualmente, um simples comportamento praticado fora do contexto competitivo pode ter consequências que ultrapassam a vida pessoal dos jogadores, afetando a imagem da entidade desportiva, a confiança entre as partes e, em determinados momentos, a execução do contrato.
Embora o episódio da fotografia não tenha determinado o futuro de Raphaël Varane no Manchester United, o jogador acabou por deixar o clube em 2024, após o termo do seu contrato, encerrando posteriormente a sua carreira como futebolista profissional.
Mais do que decidir se o Raphaël Varane agiu corretamente ou se o Manchester United tinha fundamento para intervir disciplinarmente, este caso leva-nos a refletir sobre a evolução do próprio Direito do Desporto. Tendo em conta a realidade atual, onde as redes sociais ampliam o impacto das ações dos atletas e em que a sua imagem assume um valor cada vez mais relevante, torna-se essencial encontrar um equilíbrio entre a liberdade individual dos jogadores e os interesses legítimos dos clubes.
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| Chakira António |
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