Nacional - O Mecanismo de Solidariedade da UEFA: do aumento de 2024 ao litígio de 2026

Em setembro de 2023, o Comité das Competições Europeias e o Comité Executivo da UEFA decidiram duplicar a fatia consignada ao fundo do mecanismo de solidariedade, passando de quatro para sete por cento das receitas comerciais das provas europeias. O que levou, que na época 2023/2024, fossem distribuídos 6,5 milhões de euros pelos 30 clubes profissionais que não tinham disputado a fase de grupos das Competições Europeias. 

Primeiramente, para perceber a importância desta decisão importa falar sobre o porquê da criação deste mecanismo. O mecanismo de solidariedade da UEFA foi criado com o objetivo de atenuar as assimetrias financeiras que existem entre os clubes que participam nas competições europeias e os restantes de cada federação nacional. 

Passados mais de dois anos desde este acontecimento, acho que vale a pena revisitar este instrumento e traçar a evolução que sofreu, uma vez que o regime não só cresceu em valor como se tornou palco de um contencioso arbitral com implicações relevantes para o futebol profissional nacional.

Na época seguinte, o valor voltou a subir. No conjunto, a FPF classificou o montante distribuído na época 2024/2025 como a maior verba de sempre do mecanismo de solidariedade, elevando o total distribuído a mais de 13 milhões de euros. Foi precisamente a inclusão da II Liga nesta distribuição que gerou o litígio que marcou o início de 2026. 

Desde a época 2024/2025, a UEFA passou a exigir que a alocação de parte das verbas a clubes da II Liga dependesse da aprovação de 75% dos clubes da I Liga. Nas Assembleias Gerais da Liga Portugal de 16 de janeiro e 6 de fevereiro de 2026, essa maioria qualificada não foi alcançada, o que fez com que os clubes da II Liga fossem excluídos da divisão da parcela em causa, avaliada em mais de seis milhões de euros.

Perante esta decisão, a União de Leiria, o Vizela e o Felgueiras avançaram com uma providência cautelar no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) contra a Liga Portugal, contestando as deliberações das duas Assembleias Gerais. Estes sustentaram que a deliberação unânime tomada em 2024 tinha criado um horizonte de estabilidade para o triénio 2024-2027, pelo que a distribuição deveria manter-se independentemente da votação anual.

A FPF, chamada a pronunciar-se, esclareceu tratar-se de uma matéria da exclusiva competência do futebol profissional e da Liga Portugal, cabendo-lhe apenas o papel de intermediária perante a UEFA.

Em março de 2026, o TAD indeferiu a providência cautelar. Este tribunal arbitral, na sua fundamentação, salientou a inexistência de uma regra que impusesse a renovação obrigatória da decisão de 2024, contudo também salientou a inexistência de uma regra que imponha a apreciação anual da distribuição. 


Ademais, realçou a natureza instrumental das providências cautelares, relembrando que mesmo que a esta fosse concedida, isso não implicaria a distribuição imediata das verbas aos demandantes e restantes clubes da II Liga. 

Em junho de 2026, a FPF anunciou a distribuição de 8,5 milhões de euros pelos 14 clubes da I Liga, tendo-se registado um aumento de um milhão de euros distribuídos, devido ao mecanismo de solidariedade, face à época anterior. Já a distribuição de verbas aos Clubes da II Liga, relativa a esta época, permanece dependente do desfecho da ação principal ainda em curso na Liga Portugal e, eventualmente, no TAD.

Importa refletir como um mecanismo pensado para promover equidade financeira entre clubes pode, ele próprio, tornar-se num problema de governação societária, quando a sua aplicação depende de decisões associativas internas.

Beatriz Pires





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